Postado em: - Área: Livro Caixa Digital Produtor Rural (LCDPR).

Entrega: Obrigados

1) Pergunta:

Quem está obrigado a apresentar o arquivo digital do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) no exercício de 2020, relativo ao ano-calendário de 2019?

2) Resposta:

Está obrigada a apresentar o arquivo digital do LCDPR no exercício de 2020, a pessoa física que relativamente à atividade rural, no ano-calendário de 2019, obteve receita bruta em valor superior ao limite estabelecido no art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001.

Atenção

Escrituração e Apresentação do LCDPR

A escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural deve ser realizada conforme o leiaute vigente e o manual de preenchimento divulgados pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), devendo a entrega do arquivo digital do LCDPR ser realizada até o final do prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.

Base Legal: Questão 1 do Perguntas e Respostas de Livro Caixa Digital Produtor Rural (LCDPR) da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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