Postado em: - Área: Livro Caixa Digital Produtor Rural (LCDPR).
No caso de contratos de parcerias ou arrendamentos de áreas contíguas com inscrição estadual única e em que a exploração é feita como se um único imóvel fosse, mas que possuem diferentes números de CAFIR, como deverão ser informados no registro 0040?
Cada imóvel deve ter um registro 0040 próprio, com a informação do CAFIR específico e de acordo com as regras deste cadastro, mesmo que compartilhem a inscrição estadual que, por sua vez, deverá ser replicada no registro de todos os imóveis que a compartilham.
Base Legal: Questão 53 do Perguntas e Respostas de Livro Caixa Digital Produtor Rural (LCDPR) da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).