Postado em: - Área: Livro Caixa Digital Produtor Rural (LCDPR).

Registro 0040: Números de CAFIR diversos

1) Pergunta:

No caso de contratos de parcerias ou arrendamentos de áreas contíguas com inscrição estadual única e em que a exploração é feita como se um único imóvel fosse, mas que possuem diferentes números de CAFIR, como deverão ser informados no registro 0040?

2) Resposta:

Cada imóvel deve ter um registro 0040 próprio, com a informação do CAFIR específico e de acordo com as regras deste cadastro, mesmo que compartilhem a inscrição estadual que, por sua vez, deverá ser replicada no registro de todos os imóveis que a compartilham.

Base Legal: Questão 53 do Perguntas e Respostas de Livro Caixa Digital Produtor Rural (LCDPR) da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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