Postado em: - Área: Livro Caixa Digital Produtor Rural (LCDPR).
O contribuinte que auferir, no ano-calendário de 2019, receita bruta total da atividade rural inferior ao limite estabelecido no art. 23-A da IN SRF nº 83, de 2001, poderá escriturar e entregar o arquivo digital do LCDPR no exercício de 2020?
A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar o arquivo digital do LCDPR.
(IN SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 23-A, § 4º)
Base Legal: Questão 2 do Perguntas e Respostas de Livro Caixa Digital Produtor Rural (LCDPR) da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).