Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

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Suspensão do IPI: Artigo 29 da Lei nº 10.637/2002

Estabelecimento equiparado a industrial pode promover saídas de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) com a suspensão de que trata o art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002, na redação dada pelo art. 25 da Lei nº 10.684, de 2003? (...)

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Suspensão do IPI: Estabelecimento industrial - Critério da preponderância

Pode o estabelecimento industrial, que atenda ao critério da preponderância, efetuar a totalidade de suas aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) com suspensão do IPI, independentemente da destinação dada a esses insumos pelo adquirente? (...)

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Suspensão do IPI: Art. 29 da Lei nº 10.637/2002 - Documento a preencher

O comprador deverá preencher algum modelo específico para declarar que atende a todos os requisitos estabelecidos para a suspensão do IPI de que trata o art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002? (...)

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Suspensão do IPI: Artigo 29 da Lei nº 10.637/2002 - Renovação da declaração

Com qual periodicidade deve ser renovada a declaração formal do comprador, prevista no inciso II do § 7º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002, atestando o atendimento a todos os requisitos estabelecidos para aquisição dos produtos com suspensão do IPI? (...)

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Emissão de Nota Fiscal - IPI: Venda a varejo para não contribuinte

Estabelecimento industrial ou equiparado a industrial quando efetuar vendas a varejo a consumidores não contribuintes do imposto deverá emitir nota fiscal na saída do produto? (...)

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Utilização na incorporação filial resultante, proveito

Empresa “B” incorpora empresa “A” e esta passa a ser sua filial. “A” é estabelecimento industrial e antes da incorporação tinha direito de utilizar o saldo credor do IPI, por força do art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999. Após a incorporação: permanece o direito para a filial resultante da incorporação de utilizar o saldo credor do IPI? (...)

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Incidência: Industrialização listadas na Lei Complementar nº 116/2003

Estão sujeitos ao IPI os produtos resultantes de operações caracterizadas como industrialização, quando essas são também consideradas serviços sujeitos ao ISS, relacionados na lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003? (...)

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Crédito fiscal do IPI: Aquisição de comercial atacadista

Quando der saída a produtos tributados à alíquota zero, isentos ou imunes, pode o estabelecimento industrial que adquire matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) de comerciante atacadista não-contribuinte do IPI creditar-se do imposto a eles relativo, calculado mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinquenta por cento do seu valor, constante da respectiva nota fiscal de aquisição (art. (...)

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Saldo credor do IPI: Transferência para filial

Tendo um estabelecimento saldo credor acumulado ao final de um trimestre pode transferir este saldo para outro estabelecimento filial? Se admitida a transferência, como efetuar a operação? (...)

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Crédito fiscal do IPI: Abatimento de débitos

A utilização dos créditos do IPI para abatimento dos débitos desse imposto pode ser considerado pagamento? (...)

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Incidência do IPI: Transferência de estoque em virtude de mudança endereço

Estabelecimento industrial ou equiparado a industrial que mudar de endereço, ao transferir todo o estoque de produtos existentes para o novo local, estará obrigado ao destaque e recolhimento do IPI sobre todo o estoque transferido? (...)

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Desmembramento de estabelecimento: Emissão de Nota Fiscal

No desmembramento de estabelecimento industrial, com a criação de um novo estabelecimento industrial, é necessária a emissão de nota fiscal, na transferência de propriedade de bens (ativos, estoques de insumos etc)? (...)

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