Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No caso de fusão de empresas o novo contribuinte é responsável pelos livros fiscais?
Sim. Nos casos de fusão, incorporação, transformação ou aquisição, o novo contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverá transferir para o seu nome, por intermédio da repartição competente do Fisco Estadual, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ocorrência, os livros fiscais em uso, assumindo a responsabilidade pela sua guarda, conservação e exibição ao Fisco, quando solicitado.
Nota VRi Consulting:
(1) A repartição poderá autorizar a adoção de livros novos em substituição aos usados anteriormente.
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