Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Fusão de empresas: Responsabilidade pelos livros fiscais

1) Pergunta:

No caso de fusão de empresas o novo contribuinte é responsável pelos livros fiscais?

2) Resposta:

Sim. Nos casos de fusão, incorporação, transformação ou aquisição, o novo contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverá transferir para o seu nome, por intermédio da repartição competente do Fisco Estadual, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ocorrência, os livros fiscais em uso, assumindo a responsabilidade pela sua guarda, conservação e exibição ao Fisco, quando solicitado.

Nota VRi Consulting:

(1) A repartição poderá autorizar a adoção de livros novos em substituição aos usados anteriormente.

Base Legal: Art. 452 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.