Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Crédito presumido do IPI: Opção pelo Regime Alternativo

1) Pergunta:

Como a opção pelo Regime Alternativo do crédito presumido do IPI deverá ser feita caso o contribuinte opte em utilizar esse benefício?

2) Resposta:

A opção pelo Regime Alternativo do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será formalizada:

  1. no Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) correspondente ao último trimestre-calendário do ano anterior;
  2. no DCP correspondente ao 1º (primeiro) trimestre-calendário de atividades, tratando-se de contribuinte com início de atividade.
Base Legal: Art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 420/2004 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

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