Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), quando da fiscalização do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), está abrigada a acatar a justificativa do contribuinte quanto à perda apurada no estoque ou no processo de industrialização?
Sim. As quebras alegadas pelo contribuinte, nos estoques ou no processo de industrialização, para justificar diferenças apuradas pela fiscalização, serão submetidas ao órgão técnico competente, para que se pronuncie, mediante laudo, sempre que, a juízo de autoridade julgadora, não forem convenientemente comprovadas ou excederem os limites normalmente admissíveis para o caso.
Base Legal: Art. 58, § 1º da Lei nº 4.502/1964 e; Art. 523 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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