Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Como deverá ser calculado o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a ser pago pelo contribuinte eventual?
O valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a ser pago pelo contribuinte eventual corresponde à diferença entre o imposto devido e o consignado no respectivo documento fiscal de aquisição do produto, conforme disposição expressa do artigo 260, caput, III do RIPI/2010:
Base Legal: Art. 260, caput, III do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).Art. 260. A importância a recolher será:
(...)
III - nas operações realizadas por firmas ou pessoas não sujeitas habitualmente ao pagamento do imposto, a diferença entre o tributo devido e o consignado no documento fiscal de aquisição do produto; e
(...)
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