Área: IRPJ e CSLL.
Como proceder quando a taxa de depreciação efetivamente suportada pelos bens da pessoa jurídica divergir da normalmente admissível, tenha sido, ou não, fixada para efeitos fiscais, pela RFB?
Quem poderá registrar o encargo da depreciação dos bens?
Quais bens podem ser depreciados?
Quais bens não podem ser objeto de depreciação?
A partir de que momento poderá a depreciação ser dedutível na apuração do Lucro Real?
Um bem que se encontra no depósito aguardando sua instalação pode ser objeto de depreciação para fins de ser computado como custo ou encargo?
Empresa que vinha utilizando, para determinado bem, taxas de depreciação inferiores às admitidas como dedutíveis na apuração do lucro real poderá utilizar taxas mais elevadas, a fim de ajustar a depreciação acumulada à taxa normal?
Como calcular a quota de depreciação de bens aplicados exclusivamente na exploração mineral ou florestal, cujo período de exploração total seja inferior ao tempo de vida útil desses bens?
Como calcular a taxa de depreciação em caso de conjunto de instalação ou equipamentos sem especificação suficiente para permitir aplicar as diferentes taxas de depreciação de acordo com a natureza do bem?
As empresas de mineração, em relação às atividades exercidas mediante licenciamento ou como arrendatárias, fazem jus às quotas de exaustão, no que se refere aos bens utilizados?
Quais controles deverão ser mantidos pelas empresas de mineração, com relação às quotas de exaustão dos recursos minerais explorados?
Como a quota de exaustão de recursos minerais será determinada?
Qual a quota de exaustão aplicável aos recursos florestais?
Onde deverá ser autenticado o livro Diário das sociedades simples?
As empresas obrigadas a manter escrituração contábil poderão efetuar lançamentos no livro Diário com data anterior ao seu registro e autenticação?
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