Área: IRPJ e CSLL.
Qual a base para o cálculo da provisão para o Imposto de Renda?
Qual a classificação contábil da provisão para o IR?
Como deverão proceder as pessoas jurídicas que gozarem de isenção ou redução do imposto de renda em virtude de incentivos regionais ou setoriais?
A provisão para o IR pode ser feita pelo valor líquido destacando-se a dedução dos incentivos fiscais regionais?
O prejuízo contábil apurado nas atividades da pessoa jurídica ou gerado pela constituição da provisão para o imposto sobre a renda é compensável na determinação do lucro real?
Qual a contrapartida da provisão para o Imposto de Renda nos casos de existência de lucro líquido ou prejuízo contábil no período de apuração?
Como deve proceder o contribuinte que deixou de contabilizar ou contabilizou a menor o valor da provisão para o imposto sobre a renda?
Qual a solução para regularizar, mediante registro no período de apuração seguinte, a provisão para o imposto sobre a renda não constituída por ocasião do encerramento do balanço, no caso de a totalidade das reservas já ter sido incorporada ao capital?
Quais são os impostos incidentes sobre as vendas?
A aquisição de bens de consumo eventual poderá ser considerada como custo? O que se considera como bem de consumo eventual?
Qual o tratamento a ser adotado com relação às quebras e perdas?
Quando a pessoa jurídica deverá fazer o levantamento e a avaliação dos seus estoques?
Como se determina o custo dos bens para apuração dos resultados e avaliação dos estoques?
O que se considera sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração?
Na ausência de sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração, como o contribuinte deverá proceder para apurar o custo?
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