Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Fase pré-operacional: Gastos com a implantação de indústria

1) Pergunta:

Quais são os gastos com a implantação de uma indústria que deverão ser considerados como “despesas pré-operacionais”?

2) Resposta:

Todas as despesas necessárias à organização e implantação ou ampliação de empresas, inclusive aquelas de cunho administrativo, pagas ou incorridas até o início de suas operações ou plena utilização das instalações, são pré-operacionais ou pré-industriais.

A empresa deverá imobilizar as aquisições de bens e direitos, classificáveis no ativo permanente, e lançar em despesas pré-operacionais as despesas, respeitando, sempre, as condições gerais de dedutibilidade e os limites estabelecidos pela legislação tributária, já que estes limites são válidos tanto para as despesas operacionais quanto para as pré-operacionais.

Notas:

Com a edição da Lei nº 11.941, de 2009, art. 37, que alterou o disposto no art. 178, § 1º, da Lei nº 6.404, de 1976, o subgrupo do ativo permanente foi inserido no grupo do ativo não circulante, sendo substituído pelos subgrupos de investimentos, imobilizado e intangível.

Base Legal: Questão 011 do Capítulo VI do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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