Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Despesa operacional: Bens de pequeno valor

1) Pergunta:

As aquisições de bens de pequeno valor podem ser consideradas como despesas operacionais?

2) Resposta:

Sim. Poderá ser deduzido, como despesa operacional, o custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível cujo prazo de vida útil não seja superior a um ano ou de valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), desde que, nessa última hipótese, atinja a utilidade funcional individualmente (não empregados em conjunto).

Exceto disposições especiais, o custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser ativado para ser depreciado ou amortizado.

Notas:

Sobre bens em conjunto, vide os Pareceres Normativos CST nº 100, de 1978, e nº 20, de 1980.

Base Legal: Questão 018 do Capítulo VIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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