IRPJ e CSLL

Área: IRPJ e CSLL.

Resumo:

Incluímos nesta area de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Utilizamos como fonte principal de estudo, nas matérias aqui publicadas, o Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, além de outras normas publicadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), orgão responsável pela administração dos tributos de competência da União.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Redarf: Retificação pela internet. (Atualizado em: 04/05/2024)

É possível efetuar a retificação do Darf pela internet?


Redarf: Uso para alterar código de receita de comércio exterior. (Atualizado em: 04/05/2024)

É permitido a utilização de Redarf para alterar o Código de Receita (CR) de comércio exterior?


Livros e documentos de escrituração comercial e fiscal: Armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente. (Atualizado em: 02/05/2024)

Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes de lançamentos neles efetuados podem ser arquivados em meio eletrônico ou óptico?


Entidades civis: Doações recebidas - Formulário digital para declaração de recebimento. (Atualizado em: 02/05/2024)

Como as entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, devem informar o recebimento de recursos sob forma de doação?


Recolhimento em atraso: Acréscimos legais menores que o devido. (Atualizado em: 02/05/2024)

Qual a consequência para o contribuinte que efetuar recolhimento de tributos ou contribuições fora do prazo, com acréscimos legais menores que o devido?


Investimento estrangeiro: Necessidade de representação legal no Brasil. (Atualizado em: 02/05/2024)

É necessário a existência de representante legal nos investimentos estrangeiros nos mercados financeiros de valores mobiliários realizados no Brasil?


Pagamento de tributos: Débito em conta-corrente bancária. (Atualizado em: 02/05/2024)

O pagamento de tributos federais poderá ser efetuado mediante débito em conta-corrente bancária?


Securitização de créditos: Adoção do Lucro Real - Obrigatoriedade. (Atualizado em: 02/05/2024)

Desde quando as pessoas jurídicas que explorem a atividade de securitização de créditos comerciais estão obrigadas a adotar o Regime de Tributação do Lucro Real?


Benefícios fiscais: Fruição pelo contribuinte em mora contumaz no pagamento de salários. (Atualizado em: 02/05/2024)

A empresa tributada com base no Lucro Real pode usufruir dos benefícios fiscais do Imposto de Renda caso esteja com os salários de seus empregados atrasados?


Incentivo à inovação tecnológica: Despesa com propaganda e marketing. (Atualizado em: 02/05/2024)

A despesa operacional realizada com propaganda e marketing para incrementar a venda de produtos novos ou aprimorados pode ser considerada como dispêndio em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica?


Fiscalização: Possibilidade de reexame. (Atualizado em: 02/05/2024)

Poderá ocorrer o reexame, por parte da fiscalização do Imposto de Renda, de período já fiscalizado anteriormente?


Bens de consumo eventual: Possibilidade de apropriação diretamente como custo industrial. (Atualizado em: 02/05/2024)

A aquisição eventual de bens de consumo industrial pode ser apropriada como custo u deverá obrigatoriamente transitar nos estoques da empresa?


Ajustes na avaliação de estoques: Inadmissível. (Atualizado em: 02/05/2024)

O contribuinte poderá efetuar ajustes na avaliação de estoques para adequá-los ao valor de mercado?


Incentivo à cultura: Conceito de pessoa jurídica de natureza cultural. (Atualizado em: 02/05/2024)

Em relação aos incentivos fiscais à cultura, qual é o conceito de pessoa jurídica de natureza cultural?


Provisão de férias: Não constituição. (Atualizado em: 02/05/2024)

Como deverá proceder a pessoa jurídica que não houver constituído a provisão para pagamento de férias a seus empregados?


Primeira
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
Última

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.