Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Livro Caixa - Deduções: Despesas de custeio

1) Pergunta:

O que se considera e qual é o limite mensal da despesa de custeio passível de dedução no livro-caixa?

2) Resposta:

Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.

A despesa de custeio deve preencher os requisitos de necessidade, normalidade, usualidade e pertinência, sendo despesa necessária aquela que, em não se realizando, impediria o beneficiário de auferir a receita ou a afetaria significativamente, com reflexo na manutenção da fonte produtora.

O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em livro-caixa, está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica.

No caso de as despesas escrituradas no livro-caixa excederem as receitas recebidas por serviços prestados como autônomo a pessoa física e/ou jurídica em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subsequentes até dezembro do ano-calendário. O excesso de despesas existente em dezembro não deve ser informado nesse mês nem transposto para o próximo ano-calendário.

Base Legal: Questão 416 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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