Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Resumo:

Incluímos nesta área de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Utilizamos como fonte principal de estudo, nas matérias aqui publicadas, o Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018, além de outras normas publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela administração dos tributos de competência da União.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Ganho de Capital: Títulos de investimento coletivo. (Atualizado em: 22/06/2024)

Como são tributados os rendimentos de títulos de investimento coletivo?


Ganho de Capital: VTN no Diat. (Atualizado em: 22/06/2024)

Considera-se como custo de aquisição o valor das parcelas efetivamente pagas à construtora ou incorporadora e ao agente financeiro pela aquisição do imóvel. A forma de pagamento de tais valores deve ser especificada no campo “Discriminação” da Declaração de Bens ou Direitos.


Ganho de Capital: Programa de arrendamento residencial - Custo de aquisição. (Atualizado em: 22/06/2024)

Qual é o custo de aquisição para os imóveis adquiridos em 2023 por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), Carta de Crédito, Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou financiamento direto com a construtora?


Ganho de Capital: Saldo devedor do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) - Custo de Aquisição. (Atualizado em: 22/06/2024)

Qual é o custo de aquisição de imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e posteriormente alienado com transferência do saldo devedor?


Ganho de Capital: Bens de pequeno valor - Condomínio. (Atualizado em: 22/06/2024)

Com relação à isenção para alienação de bens ou direitos por valor igual ou inferior a R$ 35.000,00, como proceder na alienação de bens ou direitos possuídos em condomínio?


Ganho de Capital: Isenção - Alienação de imóvel em comum. (Atualizado em: 22/06/2024)

Um casal, cujo regime de casamento é o de comunhão parcial de bens, ou companheiros em união estável, alienou/alienaram um bem imóvel comum, sendo que um dos cônjuges possui outro bem imóvel adquirido antes do casamento. O cônjuge ou companheiro que possui apenas o bem imóvel comum faz jus à isenção de alienação do único imóvel?


Ganho de Capital: Custo de aquisição de bens e direitos. (Atualizado em: 22/06/2024)

Quais são as despesas que podem integrar o custo de aquisição de bens e direitos?


Ganho de Capital: Atualização de bens e direitos. (Atualizado em: 22/06/2024)

Como atualizar os bens ou direitos adquiridos até 1995 e pela primeira vez declarados?


Ganho de Capital: Venda parcelada de imóvel - Cláusula de correção. (Atualizado em: 22/06/2024)

Qual é o tratamento tributário das cláusulas de correção para venda parcelada de imóvel, previstas em contrato de compra e venda?


Ganho de Capital: Alienação parcelada. (Atualizado em: 22/06/2024)

Como apurar o ganho de capital quando o valor da alienação é recebido parceladamente?


Ganho de Capital: Alienações diversas - Aplicabilidade de redução. (Atualizado em: 22/06/2024)

Para as alienações decorrentes de adiantamento da legítima, dissolução da sociedade conjugal ou união estável e sucessão causa mortis, aplicam-se os fatores de redução de que trata a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005?


Ganho de Capital: Alienações diversas - Aplicabilidade da isenção. (Atualizado em: 22/06/2024)

Para as alienações decorrentes de adiantamento da legítima, dissolução da sociedade conjugal ou união estável e sucessão causa mortis, aplicam-se as isenções do bem de pequeno valor, do único imóvel e dos bens adquiridos até 1988?


Ganho de Capital: Isenção - Aquisição de segundo imóvel. (Atualizado em: 19/06/2024)

Proprietário de um imóvel adquire, mediante contrato particular, outro imóvel a ser construído. A alienação do imóvel que possui, antes do recebimento daquele em construção, se enquadra na isenção de alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00?


Ganho de Capital: Alienação de veículo adquirido por consórcio. (Atualizado em: 19/06/2024)

Consorciado que no ano-calendário foi contemplado e alienou o veículo pelo valor de mercado. Para tanto, liberou a alienação fiduciária do veículo e assumiu a dívida do consórcio com a administradora, por meio de nota promissória. A dívida assumida integra o custo do veículo, para apuração do ganho de capital?


Ganho de Capital: Aquisição e/ou alienação sem apuração do valor da terra nua (VTN). (Atualizado em: 19/06/2024)

Como apurar o ganho de capital se o contribuinte adquirir um imóvel rural, a partir de 01/01/1997, após a apresentação do Diat ou aliená-lo antes da sua entrega ou, em qualquer caso, onde não se possa apurar o Valor da Terra Nua (VTN) de compra ou de venda, ou ambos?


Primeira
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Última

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.