Área: Legislação Falimentar.
Analisaremos no presente Roteiro os aspectos gerais sobre os procedimentos para a decretação da falência do empresário e da sociedade empresária, ou seja, do devedor, conforme disciplina trazida pelos artigos 94 a 101 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências). Veremos, principalmente, as hipóteses em que a falência pode ser decretada, as figuras que possuem legitimidade para o requerimento da falência, a contestação (defesa) do devedor, a sentença dado pelo juiz, os efeitos da sentença, entre outros pontos não menos relevantes.
Veremos no presente trabalho o que a legislação falimentar versa sobre a Assembleia Geral de Credores (AGC). Para tanto, utilizaremos como base principal de estudo os artigos 35 a 46 da Lei nº 11.101/2005. Material já atualizado com as novas disposições trazidas pela Lei nº 14.112/2020, que deu "uma bela" reformulada na Lei Falimentar.
Na falência de empresário ou sociedade empresária, o recebimento dos créditos que fazem jus os credores estão sujeitos a uma ordem de preferência por tipo (ou classe) de créditos, sendo que, essas classes estão subdivididas em 2 (dois) grandes grupos, a saber: (i) Créditos Básicos e; (ii) Créditos extraconcursais. Desta forma, temos que primeiramente se pagam os credores da 1ª classe, de acordo com os créditos de cada credor pertencente a esta classe, para só depois pagar os das classes seguintes
Devido a importância do assunto, veremos neste Roteiro todas as classes de créditos previstas em nossa Lei de Falências em sua respectiva ordem hierárquica de recebimento.
Tem este à finalidade de transmitir algumas reflexões acerca dos aspectos procedimentais e regras atinentes aos efeitos da recuperação judicial e da falência sobre a prescrição, as ações e as execuções na Lei de Falimentar brasileira (Lei nº 11.101/2005).
Apresentaremos a nossos leitores as hipóteses em que as obrigações do devedor não poderão se exigidas pelo credor na recuperação judicial e/ou na falência. Para tanto, utilizaremos como base o artigo 5º da Lei Falimentar e outras normas citadas ao longo do trabalho.
Veremos no presente trabalho o que a legislação falimentar versa sobre a arrecadação e a custódia de bens na falência. Para tanto, utilizaremos como base principal os artigos 108 a 114-A da Lei nº 11.101/2005, que trata, de maneira especial, dos processos de recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o instituto da insolvência transnacional, a qual foi incluída na Lei nº 11.101/2005 pela reforma trazida no bojo da Lei nº 14.112/2020. Importante mencionar que a Lei nº 11.101/2005 regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o requerimento de falência pelo próprio devedor, ou seja, a autofalência. Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo os artigos 105 a 107 da Lei nº 11.101/2005, bem como, outras fontes que se fizerem necessários ao entendimento da matéria ora estudada.
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