Capital Social

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O Capital Social representa os recursos empreendidos pelos proprietários ou acionistas da empresa para a constituição (ou criação) da mesma. Assim, temos que quando do início de suas atividades, a empresa necessita de Capital (dinheiro, bens ou direitos) que são providos por aqueles que a constituíram (acionistas ou sócios).

Numa visão mais contábil, Capital Social é a parcela do Patrimônio Líquido (PL) de uma empresa ou entidade oriunda de investimentos na forma de ações, se sociedade anônima, ou quotas, se sociedade por quotas de responsabilidade limitada, efetuado pelos proprietários ou acionistas, o qual abrange não somente as parcelas entregues pelos acionistas, mas também os valores obtidos pela própria empresa e que, por decisão dos proprietários ou acionistas, são incorporados no Capital Social.

Os lucros ainda não distribuídos pela sociedade, mesmo que estejam em conta de "Reservas", representam uma espécie de investimento dos acionistas, pois estes renunciam à sua retirada em forma de lucros e dividendos para fomentar a empresa, objetivando assim, manter a mesma no mercado ou patrocinar seu crescimento. A formalização desse investimento dá-se pela incorporação de lucros ou reservas para o Capital Social da sociedade, na forma estabelecida pela lei e Estatuto Social.

Base Legal: Art. 5º da Lei nº 6.404/1976 .Fonte: Dicionário do Portal VRi Consulting.

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