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O Capital Social representa os recursos empreendidos pelos proprietários ou acionistas da empresa para a constituição (ou criação) da mesma. Assim, temos que quando do início de suas atividades, a empresa necessita de Capital (dinheiro, bens ou direitos) que são providos por aqueles que a constituíram (acionistas ou sócios).
Numa visão mais contábil, Capital Social é a parcela do Patrimônio Líquido (PL) de uma empresa ou entidade oriunda de investimentos na forma de ações, se sociedade anônima, ou quotas, se sociedade por quotas de responsabilidade limitada, efetuado pelos proprietários ou acionistas, o qual abrange não somente as parcelas entregues pelos acionistas, mas também os valores obtidos pela própria empresa e que, por decisão dos proprietários ou acionistas, são incorporados no Capital Social.
Os lucros ainda não distribuídos pela sociedade, mesmo que estejam em conta de "Reservas", representam uma espécie de investimento dos acionistas, pois estes renunciam à sua retirada em forma de lucros e dividendos para fomentar a empresa, objetivando assim, manter a mesma no mercado ou patrocinar seu crescimento. A formalização desse investimento dá-se pela incorporação de lucros ou reservas para o Capital Social da sociedade, na forma estabelecida pela lei e Estatuto Social.
Base Legal: Art. 5º da Lei nº 6.404/1976Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a Lei nº 5.764/1971 e o Código Civil/2002 versam sobre o capital social das sociedades cooperativas. Registra-se que foi a Lei nº 5.764/1971 que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das cooperativas. (...)
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Área: Societário (Sociedades empresariais)
Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos os requisitos para integralização de Capital Social subscrito em títulos de crédito emitidos contra terceiros. Para tanto, utilizaremos como base a Lei das S/As e o Código Civil/2002. (...)
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Área: Societário (Sociedades empresariais)
Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos os requisitos para integralização de Capital Social subscrito em bens, sejam eles móveis ou imóveis. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei das S/As, aprovada pela Lei nº 6.404/1976, bem como o Código Civil/2002, aprovado pela Lei nº 10.406/2002. (...)
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Área: Societário (Sociedades empresariais)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o sistema de Capital Autorizado, o qual permite a Assembleia Geral ou o Conselho de Administração da companhia deliberar pelo aumento de Capital Social sem a correspondente reforma estatutária. Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo a Lei nº 4.728/1965, bem como a Lei nº 6.404/1966, que dispõe sobre as sociedades anônimas. (...)
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Área: Societário (Sociedades Anônimas (S/A))
Veremos neste Roteiro de Procedimentos as hipóteses previstas na Lei das S/As, aprovada pela Lei nº 6.404/1976, para redução do Capital Social das companhias. Lembramos que a redução voluntária do Capital Social somente poderá ser feito nas 2 (duas) situações expressamente previstas pela citada Lei, quais sejam, nas hipóteses de perda ou excesso de capital. Utilizaremos como fonte de estudo os artigos 173 e 174 da Lei nº 6.404/1976, bem como outras fonte (...)
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Área: Societário (Sociedades Anônimas (S/A))
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos legais mais importantes a respeito do Capital Social, com foco nas sociedades limitadas. Para tanto, utilizaremos como fonte principal de estudo o Código Civil (CC/2002), aprovado pela Lei nº 10.406/2002, bem como outras normas citadas ao longo do texto. (...)
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Área: Societário (Sociedades Limitadas (Ltda))
Apresentamos neste espaço um Modelo de Alteração de Contrato Social de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada (ou, simplesmente Sociedade Limitada), tendo como base a disciplina instituída pelo Código Civil/2002, aprovado pela Lei nº 10.406/2002. (...)
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Área: Societário (Sociedades Limitadas (Ltda))
Demonstraremos no presente Roteiro os procedimentos para contabilização dos juros pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas de pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real, a título de remuneração do capital próprio. Analisaremos tanto a contabilização na empresa pagadora como na empresa beneficiária dos juros. (...)
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Área: Contabilidade (Manual de lançamentos contábeis)
Em todas empresas, independentemente do seu tipo societário, os primeiros lançamentos contábeis a serem registrados no Livro Diário são os fatos praticados na fase de constituição. Assim, estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos os lançamentos contábeis que deverão ser feitos no momento da constituição de uma empresa, desde a subscrição até a integralização de Capital Social. (...)
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Área: Contabilidade (Manual de lançamentos contábeis)
Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos contábeis que as sociedades limitadas deverão observar quando da aquisição de quotas para permanência em tesouraria. Para Tanto, utilizaremos como base o Código Civil (CC/2002), aprovado pela Lei nº 12.406/2002 e no que for necessário a Lei das S/As, aprovado pela Lei 6.404/1976. (...)
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Área: Contabilidade (Manual de lançamentos contábeis)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos como deverá ser feito os lançamentos contábeis quando da aquisição de quotas liberadas realizadas pelas sociedades limitadas. Para tanto, utilizaremos como base de estudo as normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), bem como, outras normas citadas ao longo do trabalho. (...)
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Área: Contabilidade (Manual de lançamentos contábeis)
Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos a serem observados na entrega de bens ou direitos a titular ou a sócio ou acionista de empresa a título de devolução do Capital Social. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o artigo 22 da Lei nº 9.249/1995, o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018 e a Instrução Normativa SRF nº 11/1996, que atualmente dispõe sobre a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Ju (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)