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O Capital Social representa os recursos empreendidos pelos proprietários ou acionistas da empresa para a constituição (ou criação) da mesma. Assim, temos que quando do início de suas atividades, a empresa necessita de Capital (dinheiro, bens ou direitos) que são providos por aqueles que a constituíram (acionistas ou sócios).
Numa visão mais contábil, Capital Social é a parcela do Patrimônio Líquido (PL) de uma empresa ou entidade oriunda de investimentos na forma de ações, se sociedade anônima, ou quotas, se sociedade por quotas de responsabilidade limitada, efetuado pelos proprietários ou acionistas, o qual abrange não somente as parcelas entregues pelos acionistas, mas também os valores obtidos pela própria empresa e que, por decisão dos proprietários ou acionistas, são incorporados no Capital Social.
Os lucros ainda não distribuídos pela sociedade, mesmo que estejam em conta de "Reservas", representam uma espécie de investimento dos acionistas, pois estes renunciam à sua retirada em forma de lucros e dividendos para fomentar a empresa, objetivando assim, manter a mesma no mercado ou patrocinar seu crescimento. A formalização desse investimento dá-se pela incorporação de lucros ou reservas para o Capital Social da sociedade, na forma estabelecida pela lei e Estatuto Social.
Base Legal: Art. 5º da Lei nº 6.404/1976Quais são as hipóteses em que a assembléia-geral poderá deliberar sobre a redução de Capital Social? (...)
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Área: Societário (Sociedades Anônimas)
Existe algum limite, por associado, para subscrição das quotas-partes do Capital Social das sociedades cooperativas? (...)
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Área: Societário (Direito de Empresa)
Qual é o valor mínimo de capital social admitido para cada sócio de sociedade de responsabilidade limitada? (...)
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Área: Societário (Sociedades Limitadas)
A absorção na escrituração comercial de prejuízos contábeis impede a compensação dos prejuízos fiscais? (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
Como será formado o capital social da sociedade cooperativa? (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
As quotas-partes subscritas e integralizadas na sociedade cooperativa são transferíveis? (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
A pessoa jurídica optante pelo lucro presumido que mantiver escrituração regular e apurar lucro contábil poderá utilizá-lo como reserva livre para aumento de capital, sem ônus tributário (voltando ou não à tributação pelo lucro real)? (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
Qual o tratamento a ser adotado no caso de devolução de capital em bens ou direitos ao titular, sócio ou acionista da pessoa jurídica? (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
As entradas de mercadorias remetidas por sócio, pessoa física, para integralização de capital social está sujeita ao ICMS? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
Como deverá ser calculado a Contribuição Sindical Patronal das entidades ou instituições sem registro de Capital Social? (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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