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Como deve proceder a pessoa jurídica vendedora na apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no caso de devolução de venda de unidade imobiliária? (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
Em quais hipóteses as importações efetuadas com incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação podem originar créditos a serem utilizados no desconto da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas no regime de apuração não cumulativa? (...)
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A pessoa jurídica que presta serviço de transporte rodoviário de carga, submetida ao regime de apuração não cumulativa, faz jus a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins decorrente de subcontratação de pessoa jurídica optante de Simples Nacional ou de transportador autônomo pessoa física? (...)
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Quais créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no regime de apuração não cumulativa, vinculados a receita de exportação, poderão ser utilizados pela pessoa jurídica não cumulativa para descontar do devido dessas contribuições decorrentes de receitas auferidas no mercado interno? (...)
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Os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins vinculados à receita de exportação de que tratam o art. 5º da Lei nº 10.637, de 2002, e o art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003, respectivamente, podem ser objeto de ressarcimento ou compensação? (...)
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Como podem ser utilizados os créditos apurados nos termos do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, decorrentes de aquisição no mercado interno, e do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, decorrentes de importações, acumulados em virtude de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não-incidência das contribuições? (...)
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Os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins relativos à aquisição ou à importação de nafta petroquímica e de outros hidrocarbonetos apurados nos termos do art. 57, e do caput e § 2º do art. 57-A da Lei nº 11.196, de 2005, podem ser objeto de compensação ou ressarcimento? (...)
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O saldo credor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins decorrentes de créditos apurados nos termos do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, e do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, em relação a custos, despesas e encargos vinculados à produção e à comercialização de álcool, podem ser objeto de compensação ou de ressarcimento? (...)
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Quais são os contribuintes que podem pleitear o regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, de que trata o art. 3º da Lei nº 10.147, de 2000? (...)
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Como pode ser utilizado o crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 3º da Lei nº 10.147, de 2000? (...)
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Existe a possibilidade de utilização de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativos ao setor agropecuário e da agroindústria? (...)
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Existe alguma hipótese na qual o crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, pode ser objeto de ressarcimento ou de compensação? (...)
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