Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Quais são as alíquotas vigentes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis à tributação das pessoas jurídicas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN), pela Superintendência de Seguros Privados ou pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)?
Os bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência complementar abertas e fechadas serão tributados pela Contribuição para o PIS/PASEP e pela Cofins mediante aplicação a aplicação das alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e de 4% (quatro por cento), respectivamente.
Base Legal: Questão 035 do Capítulo XXII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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