Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Quais são as alíquotas ad valorem da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de álcool?
A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidem sobre a receita auferida na venda de álcool, inclusive para fins carburantes, independentemente de o regime de apuração ser cumulativa ou não cumulativa, às seguintes alíquotas, devidas pelos:
Produtores e Importadores:
a) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para a Contribuição para o PIS/Pasep; e
b) 6,9% (seis inteiros e nove décimos por cento) para a Cofins.
Produtores e Importadores – na hipótese de venda direta para comerciantes varejistas ou para o transportador-revendedor-retalhista:
a) 5,25% (cinco inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) para a Contribuição para o PIS/Pasep; e
b) 24,15% (vinte e quatro inteiros e quinze décimos por cento) para a Cofins.
Distribuidores:
a) 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) para a Contribuição para o PIS/Pasep; e
b) 17,25% (dezessete inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) para a Cofins.
Estão reduzidas a 0 (zero) as alíquotas dessas contribuições incidentes sobre a receita bruta de venda de álcool, inclusive para fins carburantes, quando auferidas:
a) por comerciante varejista;
b) nas operações realizadas em bolsa de mercadorias e futuros, exceto nas operações em que ocorra a liquidação física do contrato.
Nota:
As alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na hipótese de venda direta por produtor ou importador para comerciantes varejistas ou para o transportador-revendedor-retalhista aplicam-se inclusive nas hipóteses de:
o importador exercer também a função de distribuidor; as vendas serem efetuadas pelo revendedor varejista de combustíveis ou pelo transportador-revendedor-retalhista, quando estes efetuarem a importação;
A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre o álcool anidro adicionado à gasolina, na hipótese de venda de gasolina por distribuidor, serão calculadas mediante aplicação das alíquotas das contribuições devidas por produtores ou importadores sobre a receita da venda da gasolina multiplicada pelo percentual de álcool anidro adicionado.
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