Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
9021.90.91 De marca-passos cardíacos 0
9021.90.92 De aparelhos para facilitar a audição dos surdos 0
9021.90.99 Outros 0
90.22 Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento.
9022.1 - Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia:
9022.12.00 -- Aparelhos de tomografia computadorizada 3,25
9022.13 -- Outros, para odontologia
9022.13.1 De diagnóstico
9022.13.11 De tomadas maxilares panorâmicas 3,25
9022.13.19 Outros 3,25
9022.13.90 Outros 3,25
9022.14 -- Outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários
9022.14.1 De diagnóstico
9022.14.11 Para mamografia 3,25
9022.14.12 Para angiografia 3,25
9022.14.13 Para densitometria óssea, computadorizados 3,25
9022.14.19 Outros 3,25
9022.14.90 Outros 3,25
9022.19 -- Para outros usos
9022.19.10 Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X 3,25
9022.19.9 Outros
9022.19.91 Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m 3,25
9022.19.99 Outros 3,25
9022.2 - Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia:
9022.21 -- Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários
9022.21.10 Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto) 0
9022.21.20 Outros, para gamaterapia 0
9022.21.90 Outros 0
9022.21.90 01 Exceto aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama 5,20
9022.29 -- Para outros usos
9022.29.10 Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama 0
9022.29.90 Outros 0
9022.30.00 - Tubos de raios X 0
9022.9 - Outros, incluindo as partes e acessórios
9022.90.10 Geradores de tensão 3,25
9022.90.20 Telas radiológicas 3,25
9022.90.80 Outros, excluindo as partes e acessórios 3,25
9022.90.9 Partes e acessórios
9022.90.91 De aparelhos de raios X 3,25
9022.90.99 Outros 3,25
9022.90.99 01 Exceto partes e acessórios de aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama 5,20
9023.00.00 Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos. 9,75
9023.00.00 01 Lâmina preparada (preparação microscópica) 0
9023.00.00 02 Modelos de anatomia para ensino 0
90.24 Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico).
9024.1 - Máquinas e aparelhos para ensaios de metais
9024.10.10 Para ensaios de tração ou compressão 0
9024.10.20 Para ensaios de dureza 0
9024.10.90 Outros 0
9024.8 - Outras máquinas e aparelhos
9024.80.1 Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis
9024.80.11 Automáticos, para fios 0
9024.80.19 Outros 0
9024.80.2 Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis
9024.80.21 Máquinas para ensaios de pneumáticos 0
9024.80.29 Outros 0
9024.80.90 Outros 0
9024.90.00 - Partes e acessórios 3,25
90.25 Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si.
9025.1 - Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos:
9025.11 -- De líquido, de leitura direta
9025.11.1 Termômetros clínicos
9025.11.11 Que contenham mercúrio 9,75
9025.11.19 Outros 9,75
9025.11.9 Outros

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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