NCM nº 9024.10.20 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9024.10.20, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9024.10.20 IPI (%)
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9024 Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico).
9024.1 - Máquinas e aparelhos para ensaios de metais
9024.10.20 Para ensaios de dureza 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 9024.10.20

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9024.10.20, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9024.10.20:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9024.10.20 II (%)
TOD Para ensaios de dureza
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
002 Durômetros para microdureza “vickers”, faixa de ensaio de 98,07mN (10gf) a 9.807mN (1.000gf), aplicação de força mediante controle eletromagnético e automático (carga, permanência, descarga) com painel de controle tipo LCD colorido de 5,7" e torre do penetrador de diamante com objetivas de 10x e 50x.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
004 Durômetros para dureza "vickers", faixa de ensaio de 9,807mN (1kgf) a 490,3mN (50kgf), aplicação de força mediante controle eletromagnético e automático (carga, permanência, descarga) com painel de controle tipo LCD colorido de 5,7 polegadas e torre do penetrador de diamante com objetivas de 10X e 20X.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
005 Máquinas para ensaio de dureza de peças de até 100kg, com faixa de força de teste variando de 0,3 a 3000kg (2,94 a 29.430N) com medição nos parâmetros “Brinell”, “Vickers”, “Rockwell” e “Knoop”, altura de teste máxima de 510mm, profundidade da garganta de 320mm com ajuste de altura manual, controle eletrônico de força automático, com 8 posições de ferramentas com trocas automáticas, com posicionador laser cruzado, com sistema óptico de lentes para medição com módulos de iluminação, com elementos de fixação superior de componentes, com proteção contra colisão no trocador de ferramentas, operado por “software” para medição com computador para armazenamento de histórico de dados de medição.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
006 Medidores de microdureza Vickers com faixa de força de teste de 9,807mN (HV0,001) a 19,61N (HV2) e tempo de retenção da força de 0 a 999s, câmera digital monocromática de 640 x 480 pixels ou colorida de 2.448 x 2.048 pixels, mesa com área de 100 x 100mm e movimentação nos eixos X e Y de ±12,5mm acionado por micrômetros ou mesa com área de 125 x 125mm e movimentação nos eixos X e Y acionada por motores elétricos com  deslocamento de ±25 ou ±60mm, focalização da amostra (eixo Z) por movimentação manual de knob lateral ou por foco automático, movimentação da torre com as objetivas e indentadores podendo ser manual ou automática, com mesa de movimentação automática é capaz a leitura em vários formatos e padrões e detecção de borda da amostra, leituras de Dureza Vickers (HV), Dureza Knoop (HK), Resistência a Fratura (Kc) e dureza em pirâmide triangular (HT). Elaboração de gráficos de variância e profundidade de dureza. Dados estatísticos: Média, desvio padrão, coeficiente de variação, valor máximo e valor mínimo e conversão de dureza (HK, HBW, HS, MPa, HRA, HRB, HRC, HRD, HR15N, HR30N, HR45N).
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
007 Equipamentos para ensaios de resistência de emendas de topo (finger joint) e cisalhamento na linha de cola para laboratório de teste de qualidade em madeira lamelada colada, de capacidade de carga de 100kN, precisão de medição de 1%, distância máxima entre apoios 3000mm, distância máxima de aplicação de carga de 1.000mm.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
008 Durômetros escala normal, com força de teste preliminar de 98,07N, sistema de leitura analógica, graduação de 0,5HR, selecionamento de força através de troca de pesos, duração do teste de força 3 a 5,5s, dimensões máximas da amostra Altura 180mm (100mm se a tampa estiver instalada), profundidade 165mm (do eixo do indentador à estrutura), Bi-voltagem 110/240V.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Durômetros escala normal e superficial, sistema de leitura digital, graduação de 0,1HR, selecionamento de força através de troca de pesos, duração do teste de força 3 a 5,5s, com saída de dados “digimatic”, Função de conversão de dureza, dimensões máximas da amostra Altura 180mm (100mm se a tampa estiver instalada), profundidade 165mm (do eixo do indentador à estrutura).
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
010 Durômetros escala normal, sistema de leitura digital, graduação de 0,1HR, selecionamento de força através comutação digital, duração do teste de força 1 a 99s, sistema de freio automático, com saída de dados “digimatic”, função de conversão de dureza, dimensões máximas da amostra Altura 180mm (100mm se a tampa estiver instalada), profundidade 165mm (do eixo do indentador à estrutura).
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Durômetros escala normal e superficial, sistema de leitura digital, graduação de 0,1HR, selecionamento de força através comutação digital, duração do teste de força 1 a 99s, sistema de freio automático, com saída de dados “digimatic”, função de conversão de dureza, dimensões máximas da amostra altura 180mm (100mm se a tampa estiver instalada), profundidade 165mm (do eixo do indentador à estrutura).
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Equipamentos para realização de ensaios de dureza em várias amostras ao mesmo tempo, sem a necessidade de movimentar as amostras manualmente, adequado para realizar ensaio de dureza Brinell, Rockwell, Vickers e Knoop, de acordo com EN ISO e ASTM, faixa de carga entre 0,3 e 250kgf (2,94 e 2.452,5N).
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 9024.10.20

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9024.10.20, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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