Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9022.90.80, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9022.90.80, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 9022.90.80 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Outros, excluindo as partes e acessórios Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
001 |
Grades antidifusora para equipamentos de raios-X. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
004 |
Equipamentos de medição contínua de perfil de densidade por tecnologia de raio X para painéis reconstituídos de madeira com velocidade de medição de 0,01 a 2mm/s com voltagem máxima de 160kV corrente anódica máxima de 55mA e potência máxima de 800W/1.800W controlado por CPU com “software” dedicado e range de medição do material com espessura de 3 à 65mm com densidade entre 400 e 1.500kg/m³. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
005 |
Sistemas de posicionamento computadorizados, e verificação não-coplanar de posicionamento de paciente em qualquer ângulo de mesa de tratamento, com utilização de raio-X em arranjo estereoscópico fixo, aquisição direta através de detector digital de silício amorfo, e utilização de câmera de rastreamento por infravermelho ou por superfície/térmico. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
006 |
Aparelhos eletrônicos de fluorescência de raios-X para análise de minérios, rochas e minerais, podendo ser utilizados em bancada de laboratórios ou campo, dotados de tubo emissor de raios-X de baixa potência iônico, incluso bateria de íon Li de 7,2V, lâmpada de Rhodium de potência de 4W, precisão de 10ppm para elementos pesados e 1% para elementos leves; software de visualização e processamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
007 |
Aparelhos de localização espacial de tumores e nódulos na mama em 3 dimensões por estereotaxia visando a realização de biópsia mamária para ser acoplado ao mamógrafo digimamo, compostos por: sistema de localização 3d, modulo eletrônico, kit de calibração, sistema de compressão, bandeja de compressão de mama, modulo controle manual e suporte de agulha. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
008 |
Equipamentos de Difração de Raios X (DRX) com um compartimento superior à prova de radiação, com um goniômetro sem contrapesos, com engrenagens harmônicas permitindo um range angular de -95 a 162,5 graus, fonte de raios-X de tubo selado, ótica avançada de raios-X, detector de raios-X de contagem de fótons híbridos com resolução espacial de 55 micron para detectores 1D com estágios e porta-amostras para diferentes aplicações como DRX em pó, em transmissão, com ângulo rasante, análise PDF, DRX não ambiente, SAXS e análise de tensão residual, possuindo um raio de goniômetro de 360 ou 400mm (permutável) e unidades ópticas evacuadas com comutação automática de até três geometrias de feixe, automação completa de todas as ópticas e rotinas automáticas de alinhamento do equipamento e amostras, com capacidade de medir dados de DRX com resolução de 0,021 graus (FWHM) para um padrão NIST LaB6 em modo de varredura 0D ou 1D, com opções de diferentes estágios ambientes para amostras em geometria de reflexão e transmissão, medição de amostras em capilares, amostras sólidas ou com um trocador de amostras para até 12 amostras, opcional de câmara a vácuo para análise em SAXS com capacidade de qmin = 0,05nm-1, opção de estágios não-ambientes cobrindo uma faixa de temperatura de -190 a 2.300 graus celsius, com opcional de alta pressão até 10bar, ou sob vácuo, ou atmosferas de gás reativas ou úmidas. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9022.90.80, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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