NCM nº 9022.14.19 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9022.14.19, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9022.14.19 IPI (%)
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9022 Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento.
9022.1 - Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia:
9022.14 -- Outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários
9022.14.1 De diagnóstico
9022.14.19 Outros 3,25
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Imposto de Importação do NCM 9022.14.19

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9022.14.19, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9022.14.19:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9022.14.19 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
022 Aparelhos portáteis para emissão de raio-X em procedimentos diagnósticos e cirúrgicos, exclusivo para uso veterinário, dotados de: gerador de raio-X, de alta frequência, potência máxima de 2kW com tensão de tubo de raio-X de até 100kV ou potência máxima de 5kW com tensão de tubo de raio-X de até 120kV; colimador com 2 feixes apontadores de laser; disparador manual com cabo espiral; maleta metálica para proteção e transporte do aparelho.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
037 Aparelhos móveis para aquisição e visualização de imagens diagnósticas por raio-X, em procedimentos cirúrgicos ou clínicos, dotados de: mini arco móvel em "C" de no máximo 208cm de altura, detector plano digital de dimensões 12 x 15cm, ou 15 x 15cm ou 20 x 20cm, tecnologia CMOS, gerador de raio-X, laser de posicionamento, controle de usuário, monitor de 24 ou 27 polegadas com tela “touchscreen”, saída USB e HMDI; podendo conter ou não, carrinho para monitor; pedal sem fio, impressora, conexão DICOM, conexão WLAN e capas plásticas de proteção.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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042 Aparelhos de raios-x fixos para aquisição de imagens por raios-x em procedimentos de diagnóstico, podendo conter ou não detectores planos digitais, dotado de 1 gerador de 50kW 3 ~ 380-400VAC (±10%) (50/60 Hz) e consumo de 75KVA; 1 tubo de raios-x de 40 - 150kV e 10-630mA de 0,1 – 500 mas, tempo de 0,001 à 10s em 41 etapas com capacidade térmica de 210kJ 300KHU com anodo rotativo de 60Hz / 3,200rpm ou superior, painel com configuração de até 224 condições de APR em 32 endereços de APR, painel com “display” para técnicas utilizadas durante exames e funções APR, DAP e AEC disponíveis (opcionais), 1 estativa porta tubo com movimento cima-baixo 1.450mm (tolerância +-10mm), esquerda - direita 1,800mm (tolerância +- 10mm) e movimento frente-trás 700 ± 225mm, uma coluna “bucky” vertical como movimento cima-baixo de 350 - 1.800mm, 1 mesa de pacientes com movimento de 4 direções, com capacidade para 200kg, dimensões do tampo da mesa de 2.000mm de comprimento e 800mm de largura, colimador luminoso.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
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043 Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-x podendo ou não conter um ou mais detectores planos digitais, contendo estação de trabalho com “display” LCD 17 polegadas, com gerador de 40kW, faixa de mA de 10 à 500mA ± 20%, com tempo de carregamento de 1 a 6.300ms ± (10% + 1ms) e faixa de mAs de 0,1 a 250mAs, ±(10% + 0,2mAs), 1 tubo de raios-x de 40 a 150kV com etapas de 1kV, ± 10% e capacidade de calor de 150kHU e ânodo rotativo, 1 interruptor de mão(disparador), 1 colimador, contendo 1 interruptor de chave, pedal de desbloqueio, pedal de freio e pedal de prevenção de capotamento, suporte para cabo do disparador e suporte para o cabo de energia, braço dobrável e DAP (opcional), tensão de entrada de 100 a 220V ±10%, 50/60Hz e potência de entrada de 1,2kW.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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044 Aparelhos móveis motorizados para aquisição de imagens por raios-x, podendo conter ou não um ou mais detectores planos digitais, contendo computador com CPU de ≤3.2GHz, capacidade de memória ≤4GB, disco rígido ≤500GB e monitor LCD 19 polegadas, com gerador de 32kW de potência nominal e 40kW de potência máxima, faixa de mA de 10 à 400mA, intervalos de tempos de 0,001 a 6,3s e faixa de mAs de 0,1 a 500mAs, 1 tubo de raios-x de 40 a 150kV em etapas de 1kV e capacidade de 150kHU com ânodo rotativo, 1 colimador, 1 interruptor (disparador) de mão, contendo interruptor de desligamento de emergência, botão de ligada e desliga e interruptor com chave de ligado e desligado, indicadores de nível de bateria e conexões periféricas como portas USB, DVI, RJ45 e conexão para interruptor de mão, tensão de entrada de 230 ±10%VAC- Monofásica 50/60Hz ±1Hz e potência de entrada de 1.3kVA.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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046 Aparelhos portáteis para radiografia geral, para uso veterinário, dotados de gerador de raio-X de 5,6kW, faixa de mA de 10 até 100mA, e tempo de 2ms até 4.000ms e modo de operação continua com carga intermitente, contendo colimador manual e capacidade de aquecimento do tubo de 42kHU, faixa de kV de 40 até 125kV com ânodo fixo, tela sensível ao toque, menu funcional APR set, exposição no modo de energia dupla: bateria e CA, alavanca em forma de U e interruptor de energia.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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047 Aparelhos móveis para aquisição e visualização de imagens por raios-X em procedimentos diagnósticos, intervencionistas e cirúrgicos, denominados arco cirúrgico, dotados de: estação móvel de visualização contendo monitor de exames com ou sem "touchscreen", monitor de referência, computador e console; coluna do arco cirúrgico em "C" contendo intensificador de imagens de modo triplo de 9 ou 12 polegadas, câmera CCD, tanque de raios-X com tubo de raios X de ânodo giratório e gerador de raios-X monobloco de 15kW, colimador, console com visor, interruptor manual e pedal; podendo conter, alternada ou cumulativamente, impressora, unidade gravadora de DVD, interface de comunicação, expansão de memória para armazenamento de imagens, processamento vascular, controle remoto, dispositivo de mira a laser, espaçador de pele, porta-cassete removível, estação de trabalho para acessar as imagens pré-operatórias, rotação expandida de até 135 graus, modo intensificado para pacientes obesos e monitor da coluna.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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048 Aparelhos móveis de aquisição de imagens por raios-X em procedimentos de diagnósticos, intervencionistas e cirúrgicos denominado de arco cirúrgico, dotado de: arco móvel em "c" com angulação de 115 graus (+90 e -25 graus), movimento de altura motorizado de 490mm, movimento longitudinal de 200mm, rotação de +180 a -180 graus, espaço livre no "c-arm" de 766mm, profundidade do "c-arm" de 610mm; intensificador de imagem de modo triplo com diâmetro de 9 polegadas ou com diâmetro de 12 polegadas; colimador; tanque de raios X monobloco com tubo de raios X e ânodo giratório, tensão nominal de 120kV e gerenciamento ativo de calor; câmera CCD com resolução de 1K2; console de LCD sensível ao toque de controle de fluoroscopia e exposição; gerador de raio X controlado por microprocessador de alta frequência monobloco de 78,125kHz; estação de visualização móvel com 2 monitores LCD coloridos de 19 polegadas com ou sem "touchscreen" para exibição de imagens de exames e de referência; unidade de processamento de dados com capacidade de armazenar até 140.000 imagens; interruptor manual e de pedal; podendo conter ou não: interface DICOM/IHE, controle remoto, dispositivos de mira laser, espaçador de pele, rotação expandida, impressora, processamento de imagens vasculares e/ou cardíacas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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049 Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X em procedimentos de diagnósticos, intervencionistas e cirúrgicos denominado de arco cirúrgico, dotado de: arco móvel em "c" com angulação de 140 graus (+90 e -50 graus), movimento de altura motorizado de 490mm, movimento longitudinal de 200mm, rotação de +200 a -200 graus, espaço livre no "c-arm" de 770mm, profundidade do "c-arm" de 730mm; tela sensível ao toque na coluna do arco; detector plano de silício amorfo "trixell" com dimensões de 26 x 26cm ou com dimensões de 21 x 21cm; colimador; tanque de raios X monobloco com tubo de raios X e ânodo giratório, tensão nominal de 120kV e gerenciamento ativo de calor; gerador de raio-X com frequência de 80kHz; estação de visualização móvel com 2 monitores LCD coloridos de 19 polegadas com ou sem touchscreen para exibição de imagens de exames e de referência; unidade de processamento de dados com capacidade de armazenar até 140.000 imagens; interruptor manual e de pedal; podendo conter ou não: interface DICOM/IHE, controle remoto, dispositivos de mira laser, espaçador de pele, impressora, processamento de imagens vasculares e/ou cardíacas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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050 Aparelhos de raios-X fixo do tipo coluna fixa a mesa/piso ou piso, próprios para a aquisição de imagens radiográficas para diagnóstico médico, dispondo de 1 ou 2 tubos de raio-X (conforme o modelo) com anodo giratório; painel de comando; colimador manual ou automático; com gerador de raios-X microprocessado, de alta frequência igual ou maior que 45kHz, com tensão variável de 40 a 150kV em passos de 1kV, com corrente variável de 10 a 500mA em 35 passos ou mais, capacidade de memorização de mais de 240 programas anatômicos; com disparador manual ou pelo painel de controle; com mesa de exames, com tampo com dimensões igual ou maior que 810 x 2.350mm, com deslocamento longitudinal maior que 100cm, capacidade de carga de 200kg ou mais e "bucky" da mesa com gaveta para cassetes com filme de até 35 x 43cm ou um detector (FPD) de até 43 x 43cm, podendo ainda conter ou não: "bucky" mural com gaveta para cassetes com filme de até 35 x 43cm ou um detector (FPD) de até 43 x 43cm; um ou mais detector(es) de painel plano (FPD) com ou sem fio, com matriz ativa igual ou maior que 2.800 x 2.192pixels, com cintilador de Iodeto de Césio ou de Gadolínio; kit(s) de montagem de FPD; grade(s) antidifusora(s); faixa(s) compressora(s); suporte(s) para as mãos; unidade de cálculo de dose de radiação; medidor de dose de radiação; conjunto para controle automático de exposição (AEC); unidade de comunicação com sistema de radiografia digital; transformador de tensão; arrancador de anodo; disparador de mão; estabilizador de tensão; carregador de baterias com ou sem bateria(s); interface de comunicação; unidade de controle; "software" de comunicação com o gerador; "software" de controle; estação de aquisição (desktop ou laptop); monitor(es); fonte de alimentação; teclado; mouse; cabos; "nobreak".
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
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052 Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X em procedimentos cirúrgicos, compreendendo arco móvel em "C"; gerador de raios-X de 40kHz e 2,5kW de potência; ânodo estacionário; detector digital do tipo CMOS de 21 ou 31cm, monitor de 27 polegadas de ultra alta resolução (UHD) e matriz de 3.840 x 2.160 acoplados no carro do arco, interface "touchscreen" montados no arco para controle de parâmetros, possui saída de vídeo DVI e BNC, pacote DICOM básico, MPPS, "Query & retrieve", espaçador de pele e "softwares" de anotação e medição de imagem e poderá vir com ferramentas ("software") para exames vasculares e monitor de 27 polegadas, montados sobre rodas para acoplar ao sistema principal e exibir simultaneamente imagens.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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053 Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X em procedimentos cirúrgicos denominados de arcos cirúrgicos, específicos para exames de fluoroscopia, com freios mecânicos, movimento orbital do arco de 130 graus, angulação de +/-190 graus e profundidade de imersão de 73 cm, com intensificador de imagem de 9 polegadas com campo triplo de entrada, sistema de colimadores com diafragma em formato de íris, 16 bits de matriz de escala de cinza, taxa de fluoroscopia pulsada mínima de 0,5f/s e máxima de 15f/s, corrente máxima de 16,8mA na fluoroscopia pulsada de alto contraste, gerador de tubos de raios-X na faixa de 40 a 110kV, tanque único com tubo de ânodo estacionário, com capacidade térmica do ânodo de 51kHU, de foco duplo 0,6mm (fino) e 1,0mm (grosso), interruptor de acionamento manual com cabo de 3,5m, pedal padrão para liberação de radiação com cabo de 5m; painel de controle de membrana disponível no chassis do braço em "C", computador integrado com unidades de entrada e saída de dados, carrinho com monitor LED touchscreen com diagonal de 23,8 polegadas e capacidade de armazenamento de 50.000 imagens, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 238.744,80.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
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057 Arcos cirúrgicos sendo aparelho móvel para aquisição e visualização de imagens por raio-X em procedimento cirúrgico, montado ou desmontado, dotados de arco móvel "C" com capacidade de rotação de 155 Graus, detector de imagens de 260 x 256mm, operando com tensão no tubo de raio X de 40 a 120kV, interruptor manual, monitor de referência, com ou sem impressora, distância foco filme (SID) 1.000mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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058 Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X, denominados de arcos cirúrgicos, para utilização em procedimentos de cirurgia, específicos para realização de exames de fluoroscopia, dotados de movimento orbital de 130 graus, movimento angular de +190 graus a -190 graus, movimento vertical motorizado de no mínimo 43cm, movimento horizontal de 20cm, margem de rotação de +12 graus a -12 graus, distância entre o foco e o detector de 100cm, arco em “C” com profundidade de no mínimo 76,4cm e espaço livre de 78cm, gerador de raios-X com tensão de operação entre 40 e 110kV, corrente contínua de no mínimo 14mA, fluoroscopia de pulso digital com frequências de pulso de 0,5 a 10 e 30pulsos/s na fluoroscopia contínua, com tubo de ânodo de foco duplo e potência de no mínimo 2,3kW, capacidade de armazenamento térmico do ânodo de no mínimo 101.000HU com tempo máximo de fluoroscopia ininterrupta de até 50 minutos, em curvas de aquisição com energia média máxima de 300W, intensificador de imagem de 9 polegadas de diâmetro e formato de zoom de 6 polegadas, estação de visualização com monitores com diagonal de 19 polegadas, unidade de processamento de dados, com capacidade de armazenamento de no mínimo 300.000 imagens adquiridas, pacote de cibersegurança e criptografia de dados compatível com padrão FIPS 140-2; com ou sem suporte de filme, grade, impressora, pedal padrão duplo, multifuncional ou multifuncional sem fio, módulo de comunicação de dados sem fio e capas de proteção.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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059 Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X, denominados de arcos cirúrgicos, para utilização em procedimentos de cirurgia, específicos para realização de exames de fluoroscopia, dotados de movimento orbital de 130 graus, movimento angular de +190 graus a -190 graus, movimento vertical motorizado de no mínimo 43cm, movimento horizontal de 20cm, margem de rotação de +12 graus a -12 graus, distância entre o foco e o detector de 103cm, arco em “C” com profundidade de no mínimo 73cm e espaço livre de 81cm, gerador de raios-X com tensão de operação entre 40 e 110kV, corrente contínua de no mínimo 14mA, fluoroscopia de pulso digital com frequências de pulso de 0,5 a 15 e 30pulsos/s na fluoroscopia contínua, com tubo de ânodo de foco duplo e potência de no mínimo 2,3kW, capacidade de armazenamento térmico do ânodo de no mínimo 101.000HU com tempo máximo de fluoroscopia ininterrupta de até 50min, em curvas de aquisição com energia média máxima de 300W, detector digital plano de silício amorfo com 16bits de matriz de escala de cinza, painéis de controle sensíveis ao toque (touchscreen), sendo um na estação de visualização e um no corpo de sustentação do arco cirúrgico, unidade de processamento de dados, com capacidade de armazenamento de no mínimo 300.000 imagens adquiridas, pacote de cibersegurança e criptografia de dados compatível com padrão FIPS 140-2; com ou sem impressora, pedal padrão duplo, multifuncional ou multifuncional sem fio, módulo de comunicação de dados sem fio e capas de proteção.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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060 Aparelhos fixos de fluoroscopia com detector digital, utilizados para exames contrastados e aquisição de imagens por raios-X, com capacidade de armazenamento de 200.000 imagens, dotados de detector plano de silício amorfo com cintilador de iodeto de césio, com dimensões de 43 x 43cm e tamanho de pixel de 148 micron; tubo de raios-X com exposição máxima de 150kV, velocidade do ânodo de 9.000 a 10.800rpm, e capacidade de armazenamento de calor da caixa da ampola de no máximo 2.530.000HU; colimador primário com tamanho máximo do campo 43 x 43cm a 1m de DFI (distância fonte-imagem); gerador de alta frequência com saída igual ou superior a 65kW, unidade de processamento de dados com “software” dedicado, monitor de tela plana, teclado, “mouse”, “joysticks”, controles, pedal, mesa do paciente com inclinação de -45 a +90 graus, ou superior e ajuste de altura da mesa do paciente de 48 a 98cm, e capacidade de peso de até 300kg; com ou sem um ou mais detectores planos móveis sem fio, alimentados por bateria íon de lítio, recarregável e intercambiável, “Bucky” mural e tubo de teto.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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061 Aparelhos fixos de raios-X com detector digital, utilizados para aquisição de imagens por raios-X, com capacidade de armazenamento de 10.000 imagens, dotados de detector plano de silício amorfo de 35cm x 43cm ou superior, com cintilador de iodeto de césio, tamanho de pixel de 148 micrômetros ou menor, tubo de raios-X, com exposição de 150kV, com velocidade do ânodo de 9.000 a 10.800rpm, capacidade de armazenamento de calor da caixa da ampola de 1.350.000HU e do ânodo de 350.000HU, colimador automático, gerador de alta frequência, com saída igual ou superior a 55kW, monitor de tela plana integrado de 23,8 polegadas com unidade de processamento de dados “all-in-one”, teclado e mouse, mesa do paciente com ajuste de altura motorizado de 38,5cm, bandeja para detector, capacidade de 300kg e deslocamento longitudinal de +44 até -44cm, “Bucky Mural” com ajuste de altura motorizado; estativa com rastreamento automático da DFI (distância fonte-imagem), do movimento entre o tubo e o detector da mesa e do movimento entre o tubo e “Bucky Mural”; câmera de vídeo para auxílio de posicionamento dos pacientes em tempo real, tela sensível ao toque acoplada ao tubo para ajuste de parâmetros radiográficos com guia de posicionamento com ilustração das partes do corpo e controle remoto para movimentos do “Bucky Mural” e colimador; podendo conter, alternada ou cumulativamente, suporte para aquisição automática de imagens de membros inferiores e coluna completa, LED luminoso no tubo de raios-X e na estativa para indicação do status do exame para o paciente, controle remoto para posicionamento do tubo, mesa e “Bucky Mural” através do programa de órgãos selecionado, “tablet” para identificar o paciente e editar os programas de órgãos remotamente; colimação virtual pela estação de aquisição, detectores adicionais de silício amorfo, móvel ou fixo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
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064 Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X, com gerador de alta frequência com saída de até 20kW, corrente máxima de 300Ma e tempo de exposição de 4ms até 6s; dotados de gerador de raios-X, conjunto de tubo de raios-X com colimador multilâminas, velocidade do ânodo de até 2.800rpm, capacidade de armazenamento de calor da caixa da ampola de 1.100.000HU e painel de controle com indicadores, alimentados por rede elétrica de 100 a 240Vac (50 a 60Hz) e com braço contrabalanceado com rotação do tubo de +90 até -90 graus e inclinação frontal de -30 a +180 graus.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
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065 Aparelhos fixos de raios-X com detector digital, utilizados para aquisição de imagens por raios-X, com capacidade de armazenamento de 10.000 imagens, dotados de detector plano de silício amorfo de 35cm x 43cm ou maior, com cintilador de iodeto de césio e tamanho de pixel de 148 micrômetros ou menor, tubo de raios-X para montagem no teto com exposição máxima de 150kV, com velocidade do ânodo de 9.000 a 10.800rpm, capacidade máxima de armazenamento de calor da caixa da ampola de 2.530.000 HU e do ânodo de 820.000 HU, tela sensível ao toque acoplada ao tubo para ajuste de parâmetros radiográficos e visualização da angulação do detector, colimador automático, gerador de alta frequência, com saída igual ou superior a 65kW, unidade de processamento de dados com “software” dedicado, monitor de tela plana, teclado e mouse, mesa do paciente com ajuste de altura de 51,5 a 95,5cm, capacidade de até 300kg, deslocamento longitudinal de + 48cm até - 48cm e transversal de + 14cm até - 14cm, Bucky Mural motorizado para utilização com detector plano móvel ou fixo com inclinação de - 20 graus até + 90 graus, rastreamento entre mesa e tubo (altura, longitudinal e inclinação) e entre tubo e Bucky Mural e sistema de posicionamento automático através do programa de órgãos selecionado com movimentação livre e simultânea em seis eixos; podendo conter, alternada ou cumulativamente, suporte para aquisição automática de imagens de membros inferiores e coluna completa, sistema de posicionamento automático em alta velocidade com até 1.000 posições, controle remoto para posicionamento do tubo, mesa e Bucky Mural através do programa de órgãos selecionado, dispositivo para realização de tomografia linear, para adquirir uma imagem em série de ângulos diferentes na mesa do paciente, detectores adicionais de silício amorfo, móvel ou fixo de diferentes tamanhos.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
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066 Arcos cirúrgicos dotados de estação móvel de visualização contendo monitor de exames com ou sem "touchscreen", monitor de referência, computador e console; coluna do arco cirúrgico em "C" contendo intensificador de imagens de modo triplo de 9 ou 12 polegadas, câmera CCD, tanque de raios-X com ânodo giratório de 15kW, com ou sem impressora.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
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067 Arcos cirúrgicos dotados de arco móvel “C“ com capacidade de rotação de 150 graus (90 graus +60 graus), intensificador de imagens de 9 polegadas, câmera CCD 1K x 1K, colimador íris circular 180 graus, gerador de raio x com alta frequência e operando com tensão no tubo de raio X de 40 a 120kV, tubo de RX de 5,3 ou 4,5kW.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
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068 Aparelhos fixos de fluoroscopia com detector digital, utilizados para exames contrastados e aquisição de imagens por raios-X, com capacidade de armazenamento de 200.000 imagens, dotados de detector plano de silício amorfo de 43 x 43cm, com cintilador de iodeto de césio, tamanho de pixel de 148 micrômetros e matriz de pixel de 2.840 x 2.874, tubo de raios-X com exposição máxima de 150kV, deslocamento vertical do suporte porta-tubo permitindo uma distância fonte-imagem de 115 a 150cm, velocidade do ânodo de 8.500 a 10.800rpm, capacidade de armazenamento de calor anódico de 820kHU, capacidade de armazenamento de calor da caixa da ampola de no máximo 2.400kHU, foco fino de 0.6 e grosso de 1.0, fluoroscopia de pulso digital com frequências de pulso de 3.0, 7.5,10,15 e 30pulsos/s, colimador, gerador de alta frequência, com saída igual ou superior a 65kW, unidade de processamento de dados com “software” dedicado, monitor de tela plana, teclado, mouse, joysticks com sistema de segurança para prevenção de movimentos involuntários, controles, pedal, mesa do paciente basculante motorizada com inclinação de + 90 graus até -17 graus, velocidade de inclinação de 4 graus por segundo, deslocamento longitudinal do tampo flutuante de + ou - 80cm, altura fixa de 89cm (+ ou - 1 cm) e capacidade de peso da mesa do paciente de 200kg, sistema de compressão de controle remoto com cone radiotransparente para compressão de até 155N; podendo conter, alternada ou cumulativamente, detector plano móvel sem fio, alimentado por bateria íon de lítio, recarregável e intercambiável, “Bucky Mural” para uso com detector plano móvel sem fio, dispositivo para realização de tomografia linear, sistema de contorno automático de vasos e quantificação de estenose, modo de funcionamento fluoroscópico com visualização subtraída (ROADMAP), funcionalidade para posicionamento do paciente sem outra fluoroscopia com a ajuda da última imagem fluoroscópica (LIH), captura de imagem imediata em baixa dose tipo “snapshot”, zoom digital sem dosagem adicional, armazenamento automático das próximas sequências fluoroscópicas, sistema de otimização de densidade, possibilidade de aquisição de imagens de coluna completa e membros inferiores completos e painel de led para ambiente relaxante.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
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069 Aparelhos fixos de raios-X com estativa de teto e detector digital, utilizados para aquisição de imagens por raios-X, com capacidade de armazenamento de 10.000 imagens, dotados de detector plano de silício amorfo de 35 x 43cm ou superior, com cintilador de iodeto de césio, tamanho de pixel de 148 micrômetros ou menor; tubo de raios-X com exposição de 150kV, com velocidade do ânodo de 9.000 a 10.800rpm, capacidade de armazenamento de calor da caixa da ampola de 1.350.000HU e do ânodo de 350.000; colimador automático; gerador de alta frequência, com saída igual ou superior a 55kW; monitor de tela plana integrado de 23,8 polegadas com unidade de processamento de dados "all-in-one", teclado e "mouse"; mesa do paciente com ajuste de altura motorizado de 38,5cm, bandeja para detector, capacidade de 300kg e deslocamento longitudinal de +44cm até -44cm; "Bucky Mural" com ajuste de altura motorizado e inclinação de -20 até +90 graus; estativa de suspensão de teto com rastreamento automático da DFI (distância fonte-imagem), do movimento entre o tubo e o detector da mesa e do movimento entre o tubo e "Bucky Mural"; câmera de vídeo para auxílio de posicionamento dos pacientes em tempo real e evitar a necessidade de repetição de exames; tela sensível ao toque acoplada ao tubo para ajuste de parâmetros radiográficos com guia de posicionamento com ilustração das partes do corpo para diminuição do tempo de exame e controle remoto para movimentos do "Bucky Mural" e colimador; podendo conter, alternada ou cumulativamente, suporte para aquisição automática de imagens de membros inferiores e coluna completa; LED luminoso no tubo de raios-X e na estativa para indicação do status do exame para o paciente; controle remoto para posicionamento do tubo, mesa e "Bucky Mural" através do programa de órgãos selecionado; "tablet" para identificar o paciente e editar os programas de órgãos remotamente; colimação virtual pela estação de aquisição; e um ou mais detectores adicionais de silício amorfo, móveis ou fixos.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
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070 Aparelhos portáteis para emissão de raios-X em procedimentos diagnósticos e cirúrgicos, para uso veterinário ou em saúde humana, controlados por microprocessadores e dotados de gerador de raio-X de 4 ou 5 ou 8kW com corrente na faixa de 5 a 100mA e tempos de exposição de 1 milissegundos a 10 segundos, alimentados a partir de rede de distribuição monofásica de 100 a 240V (50/60Hz), contendo inversor de 300kHz, colimador e painel de controle com APR podendo ou não ser “touch screen”, com ou sem carrinho acoplado, coluna de suporte, disparador manual, colimador com posicionador laser, “interface” digital, filtros de alumínio, dosímetro e maleta metálica para proteção e transporte.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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071 Aparelhos de raios-X móvel para aquisição de radiografias, de uso manual, contando com bateria de polímero de lítio embutida, capacidade de até 100 imagens por carga, para atendimento humano ou veterinário, alimentação de 100 a 240V.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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072 Aparelhos de Raios-X fixo para aquisição de radiografias digitais, para uso diagnóstico e soluções multifuncionais, dotados de gerador de raios-x, mesa de pacientes com tampo tipo flutuante, "Bucky" de mesa e "Bucky" mural, tubo de Raios-x e colimador, classificação de saída do gerador de 32 a 82kW.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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073 Aparelhos fixos de fluoroscopia com detector digital, utilizados para exames contrastados e aquisição de imagens por raios-X, com capacidade de armazenamento de 200.000 imagens, dotados de detector plano de silício amorfo de 43 x 43cm, com cintilador de iodeto de césio, tamanho de pixel de 148 micrômetros e matriz de pixel de 2.840 x 2.874, tubo de raios-X com exposição máxima de 150kV, deslocamento vertical do suporte porta-tubo permitindo uma distância fonte-imagem de 115 a 150cm, velocidade do ânodo de 9.000 a 10.800rpm, capacidade de armazenamento de calor anódico de 820kHU, capacidade de armazenamento de calor da caixa da ampola de no máximo 2.530kHU, foco fino de 0,6 e grosso de 1,0, fluoroscopia de pulso digital com frequências de pulso de 3,0, 7,5, 10, 15 e 30pulsos/s, colimador, gerador de alta frequência, com saída igual ou superior a 65 kW, unidade de processamento de dados com “software” dedicado, monitor de tela plana, teclado, mouse, joysticks com sistema de segurança para prevenção de movimentos involuntários, controles, pedal, mesa do paciente basculante motorizada com inclinação de +90 graus até -45 graus ou superior, velocidade de inclinação de 3 ou 6 graus/s, deslocamento longitudinal do tampo flutuante de +/-80cm, altura ajustável de 50 a 100cm e capacidade de peso de até 300kg, sistema de compressão de controle remoto com cone radiotransparente para compressão de até 155N; podendo conter, alternada ou cumulativamente, detector plano móvel sem fio, alimentado por bateria íon de lítio, recarregável e intercambiável; “Bucky Mural” para uso com detector plano móvel sem fio ou acompanhado de detector fixo; dispositivo para realização de tomografia linear; sistema de contorno automático de vasos e quantificação de estenose; modo de funcionamento fluoroscópico com visualização subtraída (ROADMAP); funcionalidade para posicionamento do paciente sem outra fluoroscopia com a ajuda da última imagem fluoroscópica (LIH); captura de imagem imediata em baixa dose tipo “snapshot”; zoom digital sem dosagem adicional; armazenamento automático das próximas sequências fluoroscópicas; sistema de otimização de densidade; possibilidade de aquisição automatizada de imagens de coluna completa e membros inferiores completos; painel de LED para ambiente relaxante.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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074 Aparelhos fixos de raios-X com detector digital, utilizados para aquisição de imagens por raios-X, com capacidade de armazenamento de 10.000 imagens, dotados de detector plano de silício amorfo de 35 x 43cm ou superior, com cintilador de iodeto de césio, tamanho de pixel de 148 micrômetros ou menor; tubo de raios-X com exposição de 150kV, com velocidade do ânodo de 9.000 a 10.800rpm, capacidade de armazenamento de calor da caixa da ampola de 1.350.000HU e do ânodo de 350.000HU; colimador; gerador de alta frequência, com saída igual ou superior a 55kW; monitor de tela plana integrado de 23,8 polegadas com unidade de processamento de dados “all-in-one”; teclado e mouse; “Bucky Mural” e estativa com ajuste de altura; tela sensível ao toque acoplada ao tubo para ajuste de parâmetros radiográficos com guia de posicionamento com ilustração das partes do corpo; podendo conter, alternada ou cumulativamente, mesa do paciente com altura de 70cm ou com ajuste de altura motorizado de 38,5cm, bandeja para detector, capacidade de 300kg e deslocamento longitudinal de +/-44cm; colimador automático; “Bucky Mural” com ajuste de altura motorizado; estativa com rastreamentos: da DFI (distância fonte-imagem), entre o tubo e o detector da mesa, entre o tubo e “Bucky Mural”; câmera de vídeo para auxílio de posicionamento dos pacientes em tempo real; controle remoto para movimentos do “Bucky Mural” e colimador e, opcionalmente, posicionamento do tubo, mesa e “Bucky Mural” através do programa de órgãos selecionado; suporte para aquisição automática de imagens de membros inferiores e coluna completa; LED luminoso no tubo de raios-X e na estativa para indicação do status do exame para o paciente; tablet para identificar o paciente e editar os programas de órgãos remotamente e colimação virtual pela estação de aquisição; detectores adicionais de silício amorfo, móvel ou fixo.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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075 Aparelhos fixos de raios-X com estativa de teto e detector digital, utilizados para aquisição de imagens por raios-X, com capacidade de armazenamento de 10.000 imagens, dotados de detector plano de silício amorfo de 35 x 43cm ou superior, com cintilador de iodeto de césio, tamanho de pixel de 148 micrômetros ou menor; tubo de raios-X com exposição de 150kV, com velocidade do ânodo de 9.000 a 10.800rpm, capacidade de armazenamento de calor da caixa da ampola de 1.350.000HU e do ânodo de 350.000HU; colimador automático; gerador de alta frequência, com saída igual ou superior a 55kW; monitor de tela plana integrado de 23,8 polegadas com unidade de processamento de dados “all-in-one”, teclado e mouse; “Bucky Mural” com ajuste de altura motorizado e inclinação de -20 a +90 graus; estativa de suspensão de teto com ajuste de altura motorizado; tela sensível ao toque acoplada ao tubo para ajuste de parâmetros radiográficos com guia de posicionamento com ilustração das partes do corpo; podendo conter, alternada ou cumulativamente, mesa do paciente com ajuste de altura motorizado de 38,5cm, bandeja para detector, capacidade de 300kg e deslocamento longitudinal de +/-44cm; estativa de suspensão de teto com rastreamentos: da DFI (distância fonte-imagem), entre o tubo e o detector da mesa, entre o tubo e “Bucky Mural”; câmera de vídeo para auxílio de posicionamento dos pacientes em tempo real; controle remoto para movimentos do “Bucky Mural” e colimador e, opcionalmente, posicionamento do tubo, mesa e “Bucky Mural” através do programa de órgãos selecionado; suporte para aquisição automática de imagens de membros inferiores e coluna completa; LED luminoso no tubo de raios-X e na estativa para indicação do status do exame para o paciente; tablet para identificar o paciente e editar os programas de órgãos remotamente; colimação virtual pela estação de aquisição; detectores adicionais de silício amorfo, móvel ou fixo.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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076 Aparelhos fixos de raios-X com detector digital, utilizados para aquisição de imagens por raios-X, com capacidade de armazenamento de no mínimo 10.000 imagens, dotados de detector plano de silício amorfo de 35 x 43cm ou maior, com cintilador de iodeto de césio e tamanho de pixel de 148 micrômetros ou menor; tubo de raios-X para montagem no teto com exposição máxima de 150kV, com velocidade do ânodo de 9.000 a 10.800rpm, capacidade máxima de armazenamento de calor da caixa da ampola de 2.530.000 HU e do ânodo de 820.000 HU; tela sensível ao toque acoplada ao tubo para ajuste de parâmetros radiográficos e visualização da angulação do detector; colimador automático; gerador de alta frequência, com saída igual ou superior a 65kW; unidade de processamento de dados com “software” dedicado, monitor de tela plana, teclado e mouse; podendo conter, alternada ou cumulativamente, mesa do paciente com ajuste de altura de 51,5 a 95,5cm, capacidade de 300kg ou superior, deslocamento longitudinal de +/-48cm e transversal de +/-14cm; “Bucky Mural” motorizado para utilização com detector plano móvel ou fixo com inclinação de -20 a +90 graus; rastreamento entre mesa e tubo (altura, longitudinal e inclinação) e entre tubo e “Bucky Mural”; sistema de posicionamento automático através do programa de órgãos selecionado com movimentação livre e simultânea em seis eixos; suporte para aquisição automática de imagens de membros inferiores e coluna completa; sistema de posicionamento automático em alta velocidade com até 1.000 posições; controle remoto para posicionamento do tubo, mesa e “Bucky Mural” através do programa de órgãos selecionado; detectores adicionais de silício amorfo, móvel ou fixo de diferentes tamanhos.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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077 Aparelhos portáteis para emissão de raio-X em procedimentos diagnósticos e cirúrgicos, exclusivo para uso veterinário, dotados de: gerador de raio-X, de alta frequência, potência máxima de até 6kW com tensão de tubo de raio-X de até 100kV ou potência máxima de 5kW com tensão de tubo de raio-X de até 120kV; colimador com 2 feixes apontadores de laser; disparador manual com cabo espiral; maleta metálica para proteção e transporte do aparelho.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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078 Aparelhos de raios-x fixos para aquisição de imagens por raios-x em procedimentos de diagnóstico, podendo conter ou não detectores planos digitais, dotado de 1 gerador de 50kW 3 ~ 380-400VAC (±10%) (50/60 Hz) e consumo de 75KVA; 1 tubo de raios-x de 40 - 150kV e 10-630mA de 0,1 - 500 mas, tempo de 0,001 à 10s em 41 etapas com capacidade térmica de 210kJ 300KHU com anodo rotativo de 60Hz / 3.200rpm ou superior, painel com configuração de até 224 condições de APR em 32 endereços de APR, painel com "display" para técnicas utilizadas durante exames, funções opcionais de DAP e AEC, 1 estativa porta tubo com movimento cima-baixo 1.450mm (tolerância +-10mm), esquerda - direita 1.800mm (tolerância +- 10mm) e movimento frente-traz 700 ± 225mm, uma coluna "bucky" vertical como movimento cima-baixo de 350 - 1.800mm, 1 mesa de pacientes com movimento de 4 e, ou 6 direções, com capacidade para 200kg, dimensões do tampo da mesa de 2.000mm de comprimento e 800mm de largura, colimador luminoso LED.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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079 Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-x podendo ou não conter um ou mais detectores planos digitais, com "display" lcd 17 polegadas, com gerador de 40kW, faixa de MA de 10 a 500ma ± 20%, com tempo de carregamento de 1 a 6.300ms ± (10% + 1ms) e faixa de MAS de 0,1 a 250mas, ± (10% + 0, 2mas), 1 tubo de raios-x de 40 a 150kV com etapas de 1kV, ± 10% e capacidade de calor de 150khu e ânodo rotativo, 1 interruptor de mão (disparador), 1 colimador, contendo 1 interruptor de chave, pedal de desbloqueio, pedal de freio e pedal de prevenção de capotamento, braço dobrável e dap (opcional), tensão de entrada de 100 a 220V ±10%,50/60Hz e potência de entrada de 1,2kW.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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080 Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X, denominados de arcos cirúrgicos, para utilização em procedimentos de cirurgia, específicos para realização de exames de fluoroscopia, dotados de movimento orbital de 150 graus, movimento angular de + 225 graus a - 225 graus, movimento vertical motorizado de no mínimo 42cm, movimento horizontal de 20cm, margem de rotação de + 12 graus a - 12 graus, distância entre o foco e o detector de 102 cm, arco em “C” com profundidade de no mínimo 73cm e espaço livre de 80cm, gerador de raios-X com tensão de operação entre 40 e 110kV, corrente contínua de no mínimo 15mA, fluoroscopia de pulso digital com frequências de pulso de 0,5 a 15 pulsos/s e 30 pulsos/s na fluoroscopia contínua, com tubo de ânodo de foco único e potência de no mínimo 2,3kW, capacidade de armazenamento térmico do ânodo de no mínimo 61.100HU com tempo máximo de fluoroscopia ininterrupta de até 60min, em curvas de aquisição com energia média máxima de 170W, e até 20min, em curvas de aquisição com energia média máxima de 600W, detector digital plano de tecnologia CMOS (Complementar metal-oxido-semicondutor) com 16 bits de matriz de escala de cinza, painéis de controle sensíveis ao toque (touchscreen), sendo um na estação de visualização, um no corpo de sustentação do arco cirúrgico e um opcional móvel do tipo controle remoto, unidade de processamento de dados, com capacidade de armazenamento de no mínimo 300.000 imagens adquiridas, pacote de cibersegurança e criptografia de dados compatível com padrão FIPS 140-2; podendo conter, alternada ou cumulativamente, impressora, pedal padrão duplo, multifuncional ou multifuncional sem fio, módulo de comunicação de dados sem fio e capas de proteção.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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081 Aparelhos portáteis para emissão de raio-X em procedimentos de diagnósticos e cirúrgicos, dotados de: gerador de raio-X, de alta frequência, potência até 10kW com tensão de tubo de raio-X até 200kV, colimador com ou sem feixes apontadores de laser, disparador manual com cabo espiral, maleta metálica para proteção e transporte do aparelho.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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082 Equipamentos portáteis para emissão de raios-X em procedimentos diagnósticos e cirúrgicos, de uso médico e veterinário, dotados de gerador de raios-X de alta frequência, de potência máxima de 4kW, 100mA/40kV, 50mA/80kV, 40mA/100kV, 32mA/120kV(de 40 a 120kV); variação de 0,1 a 250mAs; tensão de entrada: 110Vac  a 240Vac, 50/60Hz. tipo de tubo de raios-x: anodo fixo, tamanho do ponto focal (fino e grosso) de 0,6 a 1,5mm; com disparador manual com cabo espiral e remoto, sem fio; maleta em fibra para proteção e transporte do aparelho.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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083 Aparelhos de raios-X móveis motorizados para aquisição de imagens digitais por raios-X, dotados de: gerador de alta frequência igual ou maior que 540kHz controlado por microprocessador e potência igual ou maior 32kW, faixa de tensão do tubo de no mínimo 40 a 125kV, em passos de 1kV, faixa do produto corrente-tempo de 0,1 a 630mAs; tubo de raios-X com duplo foco de 0.6mm para foco fino no mínimo, 1.5mm para o foco grosso e velocidade de rotação do ânodo igual ou maior a 2.700rpm, capacidade calorífica do ânodo igual ou maior a 200kHU; deslocamento motorizado, acionamento dos motores pela barra de comando ou pelo suporte da cabeça do tubo; com inclinação máxima da unidade de 7 graus e velocidade de até 9km/h para frente e até 7km/h ou mais para trás, autonomia do carro de até 50Km ou 1.000 exposições; coluna fixa com faixa de rotação de ±270 graus; alcance do braço telescópico igual ou maior a 1380mm; braço telescópico com giro de ±270 graus; disparo de raios-X por meio de baterias internas recarregáveis e, opcionalmente, pela rede elétrica de 100 a 240Vac (50/60Hz); 1 colimador, 1 interruptor (disparador) de mão, contendo interruptor de desligamento de emergência, botão de liga e desliga e interruptor de ligado e desligado, indicadores de nível de bateria, pode ou não conter controle remoto de disparo e de movimento do carro sem fio, peso máximo do aparelho de igual ou menor a 450kg; Sistema de imagens com computador integrado, com memória igual ou maior a 16GB, capacidade de armazenamento igual ou maior a 15.000 imagens, tela principal embutida sensível ao toque com diagonal de igual ou maior a 21,5 polegadas; e tela secundária sensível ao toque na cabeça do tubo de tamanho igual ou maior que 10 polegadas, podendo conter um ou mais detectores planos móveis sem fio de 16bits ou superior; tecnologia de cintilador de iodeto de césio (CsI) com tamanho de pixel de 150 micrometros ou menor; podendo ou não conter carregamento integrado dentro das gavetas, com ou sem baterias recarregáveis; com ou sem sistema integrado de medição do produto área-dose, transferência automática do valor de dose medido para o sistema com ou  sem software(s); com ou sem protocolo(s) DICOM; com ou sem interface de comunicação; com ou sem cabo(s) de conexão.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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084 Aparelhos de raios-X móveis motorizados para aquisição de imagens digitais por raios-X, dotados de: gerador de alta frequência igual ou maior que 200kHz controlado por microprocessador e potência igual ou maior 32kW, faixa de tensão do tubo de no mínimo 40 a 150kV, em passos de 1kV, faixa do produto corrente-tempo de 0,1 a 320mAs; tubo de raios-X com duplo foco de 0.6 mm para foco fino no mínimo, 1.2mm para o foco grosso e velocidade de rotação do ânodo igual ou maior a 9.000rpm, capacidade calorífica do ânodo igual ou maior a 300kHU; deslocamento motorizado, acionamento dos motores pela barra de comando; com inclinação máxima da unidade de 7 graus e velocidade de até 5.8km/h para frente e até 2.5 km/h ou mais para trás, coluna colapsável com faixa de rotação de ±270 graus; alcance do braço telescópico igual ou maior a 1.340mm; braço telescópico com giro de ±270 graus; disparo de raios-X por meio de baterias internas recarregáveis e, opcionalmente, pela rede elétrica de 100 a 240Vac (50/60Hz); 1 colimador, 1 interruptor (disparador) de mão, contendo interruptor de desligamento de emergência, botão de liga e desliga e interruptor de ligado e desligado, indicadores de nível de bateria, pode ou não conter controle remoto de disparo sem fio, peso máximo do aparelho de igual ou menor a 560kg; Sistema de imagens com computador integrado, com memória igual ou maior a 16GB, capacidade de armazenamento igual ou maior a 15.000 imagens, tela principal embutida sensível ao toque com diagonal de igual ou maior a 19 polegadas; e tela secundária sensível ao toque na cabeça do tubo de tamanho igual ou maior que 10 polegadas, podendo conter um ou mais detectores planos móveis sem fio de 16 bits ou superior; tecnologia de cintilador de iodeto de césio (CsI) com tamanho de pixel de 139 micrometros ou menor; com 2 posições de carregamento de baterias; podendo ou não conter carregamento integrado dentro da gaveta, com ou sem baterias recarregáveis; com  ou sem sistema integrado de medição do produto área-dose, transferência automática do valor de dose medido para o sistema com ou sem software(s); com ou sem protocolo(s) DICOM; com ou sem interface de comunicação; com ou sem cabo(s) de conexão.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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085 Aparelhos de raios-X fixo do tipo coluna fixa a mesa/piso ou piso, próprios para a aquisição de imagens radiográficas para diagnóstico médico, dispondo de 1 ou 2 tubos de raio-X, com anodo giratório; painel de comando; com gerador de raios-X microprocessado, de alta frequência; Tensão variável de 40 a 125kV ou 40 a 150kV ou 40 a 155kV em passos de 1kV, com corrente variável de 10 a 500mA ou 10 a 640mA; com mesa de exames, com capacidade de carga de 300kg.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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086 Aparelhos portáteis para emissão de raios-X em procedimentos diagnósticos e cirúrgicos, para uso veterinário ou em saúde humana, dotados de gerador de raio-X de 4 ou 5kW com corrente na faixa de 10 a 100mA.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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087 Aparelhos móveis manuais ou motorizados para aquisição de imagens digitais ou analógica por raios X, sistema de imagens com computador e tela sensível ao toque embutido no equipamento, gerador de 32kW e tubo de raios X; braço com coluna giratória.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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088 Aparelhos portáteis para aquisição de imagens por raios-x podendo ou não conter um ou mais detectores planos digitais, com gerador de 8kVA, faixa de mA de 10 a 100ma, com tempo de 1 a 2.000m, faixa de mAs de 0,1 a 100mAs e tubo de raios-x de 40 a 125kV e potência máxima de saída de 5kW, suporte para o disparador e alça para transportecom ou sem coluna para suporte e transporte com braço e pé articulado, suporte para carregar o detector, suporte para carregar notebook (não incluso)e apoio para o cabo de energia.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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089 Arcos cirúrgicos dotados de arco móvel "C" com capacidade de rotação de 180 graus (90 graus + 90 graus), detector de imagem “Flat Panel” 16bits, 23 x 23cm, colimador íris circular 180 graus, gerador de raio x com alta frequência e operando com tensão no tubo de raio X de 40 a 120kV, tela do operador de 10.4 polegadas TFT LCD, tubo de RX de 4,5kW foco duplo.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 9022.14.19

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9022.14.19, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

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