Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9024.10.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 9024.10.10 | IPI (%) |
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XVIII | INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
90 | Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. | ||
9024 | Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). | ||
9024.1 | - Máquinas e aparelhos para ensaios de metais | ||
9024.10.10 | Para ensaios de tração ou compressão | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9024.10.10, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 9024.10.10 | II (%) |
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TOD |
Para ensaios de tração ou compressão Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
004 |
Sensores do tipo microcélula para realização de ensaios de tração e compressão em tanques silos e pontes rolantes bem como medição (indireta) de nível em recipientes industriais, tamanho do sensor de 2 a 3 polegadas alimentação 12VDC, sensibilidade de saída entre 50 e 70mV ±1%/1.000psi temperatura de operação de 34 a 66 Graus Celsius com peso de 90 gramas com tensão de ruptura maior que 500VCC e limite de fadiga de 20 milhões de ciclos e resistência de Insulação de 2vM ohms com cabo de 3 condutores não blindado. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
005 |
Máquinas semiautomáticas de bancada para ensaio de compressão em latas de bebidas com ou sem pescoço de composição em alumínio ou aço, tem como função medir a força axial necessária em Newtons, libras ou quilogramas para deformar as latas de bebidas; dotadas de: motor de controle digital, “interface” de operação com tela sensível ao toque, ““software”” de controle para ajuste da velocidade de esmagamento (compressão), sistema de fixação de latas com capacidade para diâmetro de corpo entre 202 à 211mm e altura de latas entre 87 a 194mm, tempo médio de ensaio de 2 à 4latas/min. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
006 |
Máquinas de ensaio de tração e compressão com garras hidráulicas, força nominal de 2.000kN, sistema de extensometria de contato com resolução máxima a depender do comprimento dos braços utilizados: 0,006 para 300mm, 0,009 para 450mm e 0,012 micron para 600mm, com sistema de acoplamento automático, assim como o comprimento de medição especificado L0, curso de ensaio de 1.200mm com garras hidráulicas, resolução de deslocamento da travessa móvel de 0,000124 mícron, 4 colunas guias cromadas para orientação de alta precisão, com motor elétrico de alta precisão de deslocamento e computador com software “testXpert III” para simulação do processo de “reeling” (escala reduzida) e realização de ensaios de tração. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
007 |
Máquinas de ensaio de tração e compressão eletrodinâmica, com performance dinâmica de até 100Hz, forca dinâmica de 12.000N, com altura mínima de trabalho de 55mm e máxima de 985mm com largura de 460mm. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
008 |
Máquinas de ensaios universal eletromecânica de capacidade 600kN, com resolução de deslocamento da travessa móvel 0,000193 micrometros, velocidade de teste até carga nominal 0,00005 à 400mm/min, velocidade de retorno 520mm/min, com capacidade para determinação de anisotropia plástica e valor de expoente de encruamento em 10 diferentes pontos de medição simultaneamente, permissão para controle de velocidade por taxa de deformação em 3 pontos, aplicação de pré-carga em tensão, completa com célula de carga classe 1 a partir de 1,2kN (0,2%) e classe 0,5 à partir de 6kN (1%), dotada de sistema de garras hidráulicas com capacidade de fixação de amostras de 0 até 100mm de espessura e fmáx 600kN de movimento horizontal para fixação de amostras curvas com acionamento via controle remoto, com extensômetro universal de ajuste automático do “gauge length”, erro máximo de +/- 1 micrometros e faixa de ajuste de até 205mm, e extensômetro de deformação transversal para medições na largura da amostra sem contato e sem marcações, realizando medições sobre 10 eixos distribuídos uniformemente sobre todo o comprimento paralelo da amostra para aumentar a precisão e exatidão no ensaio, realizando a identificação automática do ponto e classificação de ruptura, verificação automática da geometria da amostra, resolução 0,2 micrometros e campo de visão (fov) 160mm. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
009 |
Máquinas automáticas para assentamento a frio, ensaio de compressão e classificação de molas helicoidais, com capacidade típica de produção de 4000 peças/hora, força máxima de assentamento de até 1,5kN e capacidade de até 150N para ensaio de compressão e classificação das molas, dotadas de: unidade de alimentação com disco rotativo para transporte e guia das molas; mesa rotativa de indexação com 24 posições; sistema de assentamento a frio das molas com controle de força de compressão, amortecedor de choque e regulador eletrônico para ajustes de assentamentos na faixa de 30 a 160N; sistema de medição e classificação de 100% das molas em três classes distintas (abaixo, dentro e acima da tolerância); sistema de separação e evacuação das molas de acordo com as classificações; sistema de troca das caixas; e unidade de comando e controle da máquina. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
010 |
Máquinas para teste de rigidez de 5 eixos destinada ao teste radial, lateral, longitudinal, torcional e pegada de pneus automotivos, para pneus com diâmetro entre 400 e 1.100mm, largura máxima de 400mm, com plataforma de 700 x 700mm, com carga radial, lateral e longitudinal de 20kN, curso radial de 650mm, cursos lateral e longitudinal de +/- 60mm, ângulo de torção de +/- 15 graus, com interface homem máquina (IHM) feita por PC industrial e tela de proteção. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9024.10.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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