Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
8528.69.10 Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD - Digital Micromirror Device) 13,00
8528.69.90 Outros 13,00
8528.7 - Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens:
8528.71 -- Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeo
8528.71.1 Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados
8528.71.11 Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC 3,25
8528.71.19 Outros 3,75
8528.71.19 01 Receptores de sinais de televisão via cabo 5,00
8528.71.90 Outros 15,00
8528.71.90 01 Receptores de sinais de televisão via cabo 20,00
8528.72.00 -- Outros, a cores 20,00
8528.73.00 -- Outros, a preto e branco ou outros monocromos 13,00
85.29 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28.
8529.1 - Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos
8529.10.20 Antenas com refletor parabólico 6,50
8529.10.90 Outros 6,50
8529.9 - Outras
8529.90.1 De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60
8529.90.11 Gabinetes e bastidores 6,50
8529.90.12 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 15,00
8529.90.19 Outras 6,50
8529.90.19 01 Codificadores para sinais de áudio, vídeo de alta definição MPEG-2 e/ou MPEG-4 (protocolo H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre 0
8529.90.20 De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 7,50
8529.90.20 01 Peças plásticas moldadas por injeção 10,00
8529.90.30 De aparelhos da subposição 8526.10 6,50
8529.90.40 De aparelhos da subposição 8526.91 6,50
8529.90.50 De módulos de visualização da posição 85.24 6,50
8529.90.90 Outras 6,50
85.30 Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08).
8530.1 - Aparelhos para vias férreas ou semelhantes
8530.10.10 Digitais, para controle de tráfego 9,75
8530.10.90 Outros 3,25
8530.8 - Outros aparelhos
8530.80.10 Digitais, para controle de tráfego de automotores 9,75
8530.80.90 Outros 6,50
8530.90.00 - Partes 6,50
85.31 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30.
8531.1 - Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes
8531.10.10 Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento 9,75
8531.10.90 Outros 15,00
8531.20.00 - Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) 9,75
8531.20.00 01 Quadro de sinalização, próprio para dar informações relativas à venda de mercadorias, constituído de painel eletrônico e respectivos dispositivos de comando e controle (unidade funcional) 0
8531.80.00 - Outros aparelhos 9,75
8531.90.00 - Partes 9,75
85.32 Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.
8532.10.00 - Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência) 0
8532.2 - Outros condensadores fixos:
8532.21 -- De tântalo
8532.21.1 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
8532.21.11 Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V 1,30
8532.21.19 Outros 1,30
8532.21.20 Próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) 6,50
8532.21.90 Outros 6,50
8532.22.00 -- Eletrolíticos de alumínio 6,50
8532.23 -- Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada
8532.23.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 3,25
8532.23.90 Outros 6,50
8532.24 -- Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas
8532.24.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 1,30
8532.24.20 Próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) 6,50
8532.24.90 Outros 6,50
8532.25 -- Com dielétrico de papel ou de plástico
8532.25.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 1,30
8532.25.90 Outros 6,50
8532.29 -- Outros

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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