NCM nº 8529.90.20 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8529.90.20, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8529.90.20 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8529 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28.
8529.9 - Outras
8529.90.20 De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 7,50
8529.90.20 01 Peças plásticas moldadas por injeção 10,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8529.90.20

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8529.90.20, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 10,80%
Alíquota efetiva 10,80% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8529.90.20:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8529.90.20 II (%)
001 - Tela de visualização, constituída de um painel de cristal líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (Thin Film Transistor), circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retroiluminação (“backlight”) e tampas frontal e traseira - (“módulo LCD-TFT”)
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
0,00
002 - Tela de visualização de cristal líquido (LCD), utilizada como insumo na industrialização de módulos LCD - (“Painel LCD open cell - célula") composta por um painel de cristal líquido do tipo TFT (Thin Film Transistor), e um conjunto de circuitos eletrônicos denominados de drivers source e gate, embutidos no painel ou integrados ao mesmo por cabos e conectores, responsáveis pela ativação das linhas e colunas de transistores do painel.
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
0,00
004 Painéis de LED FULL Color utilizados para formar telas ou telões de LED cuja finalidade é apresentar informações, imagens, instruções e procedimentos para fins de comunicação informativo ou visual, com distância entre pixel de 30mm a 1mm, respectivamente, dotados pelos seguintes elementos: diodos emissores de luz, componentes eletrônicos diversos, placas de circuito impresso, cabo de ligação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
005 Painéis sensíveis ao toque "Touch Panel", desenvolvidos para uso em telas de visualização de aparelhos reprodutores de áudio, obtidos a partir de tecnologia de filme fino transparente e condutor de Óxido Misto de Índio e Estanho (ITO) depositado sobre substrato de vidro, com filme anti-reflexo, operação por modo capacitivo, resolução com no mínimo 14 áreas sensíveis, transmitância igual ou superior a 88% e elemento de ligação na forma de cabo flexível com tecnologia de circuito impresso (FPC) com terminal na forma de pente de conexão.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
006 Telas de visualização com tecnologia de diodo de luz orgânico (OLED), de grande área com diagonais superiores a 54,6 polegadas e resoluções de no mínimo 1.920 x 1.080 pontos de imagem, montadas com circuitos de acionamento dos pontos de imagem, elemento de conexão e carcaça de proteção, específicas para aparelho receptor de televisão.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
007 Colunas do pedestal, fabricadas em plástico ou metal, com altura compreendida entre 50 e 500mm, de uso exclusivo em monitores de computadores do tipo “desktop”.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
008 Teclas plásticas e/ou metálicas utilizadas para controle de funções de monitores "desktop" policromáticos de máquinas de processamento de dados, como botão de liga-desliga ("Power"), botão de seleção, botão de ajuste de brilho ou botão de "joystick", apresentadas isoladamente ou montadas lado a lado em base rígida ou flexível com até 8 botões.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
009 Bases do pedestal, fabricadas com material plástico ou metálico com largura compreendida entre 150 a 600mm e comprimento compreendido entre 150 a 600mm, de uso exclusivo em monitores de computadores do tipo "desktop".
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
010 Molduras frontais, fabricadas em plástico, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 a 86" na diagonal.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
011 Acabamentos frontais inferiores, fabricados em plástico, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 a 86" na diagonal.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
012 Suportes estruturais para fixação de placas, módulos ou acessórios, fabricados em aço galvanizado, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 a 86" na diagonal.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
013 Acabamentos das conexões de entradas e/ou saídas, fabricado em aço galvanizado, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 à 86" na diagonal.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
014 Blindagens dissipadoras de calor, fabricadas em aço galvanizado, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 a 86" na diagonal.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
015 Suportes estruturais traseiro, fabricados em aço galvanizado com furações e encaixes, para fixação de monitores de computadores com "displays" de 14 a 86" na diagonal em pedestais ou suportes de paredes.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
018 Pedestais articulados, com função de elevação, inclinação e/ou giro, fabricados em plástico e/ou metal, com comprimento estendido inferior a 600mm, podendo conter base de sustentação, para uso exclusivo em monitores de computadores do tipo desktop.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
019 Sintonizadores de radiofrequência (RF) de aparelhos receptores de televisão digitais, para faixa de recepção de 54 a 864MHz, apresentados na forma de placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e eletrônicos, e com blindagem de proteção contra interferências externas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
020 Unidades de leitura de mídias ópticas (CD-RW), mecanismos completos de toca disco a laser de aparelhos de som “mini-system” com receptores de rádio AM/FM integrados, dotados de chassis, motor de giro de disco com velocidade na faixa de 2.750rpm, motor de abertura e fechamento de gaveta de disco com garantia de operação até 30.000 ciclos, engrenagens, cabos montados de interligação e placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e eletrônicos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
021 Placas de circuito impresso multicamadas montadas com componentes elétricos e eletrônicos, que realizam as funções principais de aparelhos receptores de televisão com telas planas de tecnologia LCD-TFT com diagonais superiores a 50 polegadas e resolução 4K (UHD ou 2.160P) com até 16,7 milhões de possibilidades de cores, obtidas a partir de substratos de material isolante rígido de resina epóxi e tecido de fibra de vidro com retardante à chama de classe V-0.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
023 Suportes plásticos do botão seletor de funções, fabricados ou injetados em plástico, para uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 a 86” polegadas de diagonal.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
024 Suportes das conexões de entradas e ou saídas, fabricados ou injetados em plásticos, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14” à 86” polegadas de diagonal.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
025 Coberturas inferiores, fabricados ou injetados em plásticos, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 a 86" polegadas de diagonal.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
027 Coberturas das teclas e dos botões de funções, fabricadas ou injetadas em plásticos, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 a 86" de diagonal.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
029 Acabamentos do pedestal, fabricados ou injetados em plásticos, de uso exclusivo em monitores de computadores com displays de 14 à 86 polegadas de diagonal.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
033 Coberturas traseiras, fabricadas em aço revestido, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 42 a 86 polegadas na diagonal.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
034 Coberturas traseiras, fabricadas em plástico, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 a 86 polegadas na diagonal.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
037 Telas de vidro “touchscreen” sensível ao toque "touchscreen" de 15 polegadas com tecnologia PCAP (capacitiva projetada) para uso conjunto com telas LCD de monitores, fabricadas em vidro com transparência mínima de 85%, com capacidade de até 10 toques simultâneos operando através de tecnologia PCAP (capacitiva projetada), podem ser usadas em monitores com resolução mínima de 1.280 x 1.024 pixels e máxima de 1.920 x1.080 pixels.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
038 Módulo de comando do sistema multimídia, dotado de seletores e interruptores, 12 V, exclusivo para ajustes do rádio e a outras funções, caracterizado como parte de rádio para veículos automotivos; PN 9374834, 9371458.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
039 Telas de visualização, constituídas de um painel de cristal líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (thin film transistor), circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retro iluminação "backlight" e tampas frontal e traseira - "módulo LCD-TFT".
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
040 Conjunto de seletores e interruptores, para ajustes do rádio e a central multimídia, caracterizado como parte de rádio para veículos automotivos; PN 7949434, 5A47C47.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
041 Display de 10,1 e 12,1 polegadas, colorido, com resolução de 1920 x 1200 e 1024 x 768, respectivamente, capacitiva sensível ao toque com tecnologia multitouch, compatível com lentes oculares polarizadas, reflectância menor ou igual a 3 %, integrado ao painel de instrumentos de veículos automotores.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
042 Blindagens dissipadoras de calor, fabricadas em alumínio e/ou cobre para uso exclusivo em placas de circuito impresso montadas com componentes eletrônicos, utilizadas em aparelhos receptores de televisão com telas de tecnologia “LED” de 14 a 99 polegadas na diagonal.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
043 Sintonizadores de radiofrequência (RF) de aparelhos receptores de televisão digitais, para faixa de recepção de 40 a 1.020MHz, apresentados na forma de placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e eletrônicos, e com blindagem de proteção contra interferências externas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
044 Módulos para painéis de “LED FULL Color”, próprios para montagem de telas ou telões de LED, comumente utilizados para apresentar informações, instruções, imagens, e procedimentos para fins de comunicação informativa ou visual, com distância entre pixel variando de 0,5 a 100mm respectivamente, construídos com sistema de vedação a prova d’agua para uso em ambientes externos, compostos por: diodos emissores de luz, componentes eletrônicos diversos, placas de circuito impresso, cabo de ligação. 
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
045 Bases de sustentação (direita ou esquerda) fabricados ou injetados em material plásticos/e ou metálicos, de uso exclusivo em monitores de computadores com “displays” de 14 a 86 polegadas de diagonal.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
046 Tela plana de cristal líquido (LCD), dimensões máximas de 350 x 180 x 60 mm, peso máximo de 1,900 kg, área ativa do visor de dimensão máximas de 330 cm2, carcaça traseira em policarbonato ou acrilonitrila butadieno estireno (PC/ABS), quadro traseiro para fixação em liga de magnésio (AZ91D), moldura frontal em vidro temperado, porta de conexão para cabo coaxial e outra com conector elétrico com até 8 pinos para integração com a rede CAN do veículo, utilizada em caminhões e ônibus.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
047 Tela de visualização de LCD para visualização de infotainment, para aplicação em painel de veículos automotores, composto de: painel de cristal líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (Thin Film Transistor) com sistema capacitivo sensível ao toque, circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retroiluminação (backlight) e tampas frontal e traseira - (módulo LCD-TFT), para operação de infotainment e de controle de ar-condicionado.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
048 “Kits” interativos com câmera com sensor infravermelho para interatividade em projetores, com tempo de resposta máximo de 20ms, frequência de 60Hz, com calibração manual ou automática, compatível com até 10 canetas ativas simultaneamente, compatibilidade de operação múltipla com até 2 unidades, com cabo USB para conexão com o computador através de mini USB, peso máximo de 80g, com 2 canetas ativas com comprimento máximo de 170mm e diâmetro máximo de 25mm, com até 6 pilhas.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
049 Módulos de toque com emissor de laser para emissão de luz no dedo ou objeto, com tensão operacional de até 5.5V, consumo máximo de 600mA, com conexão de energia tipo mini USB B, peso máximo de 260g, com cabo USB com comprimento máximo do cabo USB de 2m, com fita dupla face, com até 4 sensores para calibração do módulo, com 2 canetas passivas com comprimento máximo de 170mm e diâmetro máximo de 25m.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BIT, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.

(3) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8529.90.20

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8529.90.20, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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