NCM nº 8528.52.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8528.52.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8528.52.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8528 Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens.
8528.5 - Outros monitores:
8528.52.00 -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina 15,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8528.52.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8528.52.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 10,80%
Alíquota efetiva 10,80% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8528.52.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8528.52.00 II (%)
TOD --Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
9,60
001 Monitores monocromáticos de uso exclusivo na área médica, de alta resolução, de 1 a 10 megapixels.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
002 Monitores coloridos de uso exclusivo na área médica, de alta resolução, de 1 a 12 megapixels.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
003 Monitores de vídeo profissional "broadcast monitor" para uso em sistemas de TV, utilizados em ilhas de edição, controles de produção, estúdios ou unidades móveis externas, com interface de entrada de vídeo SDI, HDSDI, DVI ou HDMI, com resolução superior a 700 linhas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
004 Monitores profissionais para display de sinais de vídeo com resolução HD em 1080i e/ou superior, utilizando tela de tecnologia de Diodo Orgânico Emissor de Luz (OLED - Organic Led Emiting Diode) , com suporte a interfaces de sinais de vídeo SDI,HD-SDI, IP ou HMDI, através de entradas de vídeo próprias ou placas opcionais de interface.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
005 Telas interativas LED 4K, com vidro da tela de 4mm de alta resistência e baixa reflexividade de luz externa, de tamanhos de 55 ou 65” ou 70 ou 75” ou 86 ou 98”, com sistema tátil com sensor infravermelho ou capacitivo (P-cap), com 20 toques simultâneos, com toque na tela com dedo ou qualquer objeto opaco, com sensor da tela blindado contra umidade e poeira, com sistema operacional instalado na própria tela, com “slot” na tela para conexão de PC.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
009 Monitores de vídeo profissional "broadcast monitor" utilizados para sistemas de edição, produção, transmissão ou cinematografia, com resolução máxima de 4.096 x 2.160 e mínima de 720 linhas nas resoluções de 4 e 2K, interface de entrada de vídeo SDI (HD, 3G, 6G e 12G) e HDMI, com modo de alto alcance dinâmico (HDR - "High Dynamic Range"), eficiência de pixel de 99,99%, aproveitamento de 100% do desempenho da tela de cor P3, capacidade máxima de brilho de 1.000 nits em 100% da tela de no mínimo 30 polegadas e relação de contraste de 1.000.000:1.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
012 Telas educacionais resolução 4K, vidro temperado com espessura mínima de 3,65mm de alta resistência e baixa reflexividade de luz externa, de tamanhos de 55 até 98 polegadas, com sistema tátil através de sensor infravermelho ou capacitivo, com 20 toques simultâneos, sensível ao toque na tela com dedo ou qualquer objeto opaco, sistema de proteção ocular que reduz a cintilação e a luz azul da tela, microfone com captação de diferentes frequências, sistema operacional instalado na própria tela, brilho mínimo 350nits e com conectores HDMI, USB, RJ45 e OPS.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
013 Monitores policromáticos de LCD de 18,5 polegadas, com tela PCAP sensível ao toque (touchscreen capacitivo projetado), equipados com vidro protetivo temperado resistente a riscos, função “multi-touch” com até 10 pontos de contato que permite controle de gestos como “drag&drop”, zoom, rotação e “scroll”, com 1.000nits de brilho e sensor de luz, com anti-reflexo para enxergar exposto a luz do sol, com proteção IP65, a prova de água, a prova de vandalismo, a prova de poeira, suportando diversos sistemas operacionais 32/64 bits.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
015 Monitor próprio para visualização das operações de funcionamento, dotado de carcaça plástica, display em acrílico, policromático, tela de 5,5 polegadas, com tensão entre 9 a 16 V, temperatura de operação de -40 graus Celsius a 70 graus Celsius, corrente máxima de operação de 800 mA a 70 graus Celsius, corrente em standby a 25 graus Celsius de 500 microamperes, aplicado na cabine do operador dos tratores agrícolas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
016 Telas educacionais resolução 4K, com filme de vidro temperado de dureza mínima 9H e baixa reflexividade de luz externa, ângulo de visão de 178 graus, de tamanhos de 65 até 86 polegadas com sistema tátil através de sensor infravermelho, com mínimo de 20 toques simultâneos, sensível ao toque na tela com dedo ou qualquer objeto opaco,  sistema de proteção ocular que reduz a cintilação e a luz azul da tela,  sistema operacional instalado na própria tela, brilho mínimo 350nits e com conectores VGA, HDMI, USB, RJ45 e OPS, mínimo de 32GB de armazenamento, fonte bivolt e fonte de luz do tipo “Direct LED”.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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0,00
017 Monitores tipo "display D-LED" com suporte para banda e sistema duplos, com tela sensível ao toque tipo ponto ou multiponto, com capacidade para operação com até 5 sistemas operacionais e para conexão e transmissão de tela com até 9 dispositivos simultâneos em até 5 sistemas operacionais, com resolução 4K de 3.840 x 2.160 UHD com RGB e tecnologia IPS, com suporte para até 14 "interface" (HDMI "In", DP "In", VGA "In", OPS, Tipo-c, USB "Android", USB público, USB "touch", PC-Áudio "In", HDMI "Out", S/PDIF "Out", Áudio "out", RS232 "In" e porta de rede dupla LAN com função "switch), para videoconferências, apresentações profissionais, educativas, interações, treinamentos e propagandas, de 65 até 86 polegadas, com ângulo de visão de 178 graus vertical ou horizontal, com proteção da superfície em vidro temperado de 3,2mm, revestimento anti-impressão digital, camada de anti-reflexo e proteção aos olhos "eye-protection", com sistema tátil infravermelho com precisão de toque de + /-1mm e capacidade de até 20 toques simultâneos (ponto e multiponto) com caneta ou qualquer objeto opaco, brilho até 400cd/m², contraste de 1.200:1, tempo de resposta menor que 8ms, suporte de cores 1.07B e gama de cores 8bit + FRC, com memória interna de 3GB ou superior e armazenamento interno de 65GB ou superior, controlados por sistema operacional interno com "software" WPS, com "softwares" de reconhecimento, pesquisa e de operação remota e interconexão com 2 ou mais acessos, com conexão OPS para suporte de sistemas operacionais, câmera HD panorâmica integrada de 13 megapixel, microfone integrado de 8 matrizes, dispositivos de áudio estéreo, placa de rede integrada de banda dupla de 2.4G e 5.8G com uso simultâneo de acesso à Internet sem fio e ponto "Wi-Fi", suporte e integração NFC com sistema de espelhamento, suporte "bluetooth" e "QR code", conexões "plug and play", com suporte para comunicação e conexão sem fio com impressora, acompanhados de caneta de ponta única, caneta de ponta dupla, controle remoto, receptor USB, parafusos de instalação e cabos de alimentação, USB e HDMI.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
018 Telas interativas LED com ou sem 4K, com vidro da tela de 3mm de alta resistência e baixa reflexividade de luz externa, de tamanhos de 65 polegadas (1,660 ´ 1,045 ´ 245mm), 75 polegadas (1,880 ´ 1,160 ´ 280mm) ou 86 polegadas (2,140 ´ 1,340 ´ 280mm) , com sistema tátil com sensor infravermelho ou capacitivo (P-cap), com 20 toques simultâneos, com toque na tela com dedo ou qualquer objeto opaco, com sensor da tela blindado contra umidade e poeira, com sistema operacional instalado na própria tela, com "slot" na tela para conexão de PC, com conectividade "hotspot" padrão 802.11ac, com sistema operacional, seja de maneira embarcada à tela ou por meio de módulo adicional integrável à solução (via SSD SATA), com tecnologia para reduzir a reflexão óptica e melhorar a experiência de escrita (Zero Air Gap ou equivalente técnico). Com memória não volátil de no mínimo 32GB e memória RAM de no mínimo 4GB, com CPU Dual-core, com tempo de resposta da tela deve ser inferior 10ms e distância válida para reconhecimento do toque de 2mm.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
019 Telas Educacionais resolução 4K, filme de vidro temperado de dureza minima 9H e baixa reflexividade de luz externa, de tamanhos de 55 até 98 polegadas, com sistema tátil através de sensor infravermelho ou capacitivo, com 20 toques simultâneos, sensível aotoque na tela com dedo ou qualquer objeto opaco, sistema de proteção ocular que reduz a cintilação e a luz azul da tela,  microfone com captação de diferentes frequências, sistema operacional instalado na própria tela, brilho mínimo 350 nits e com conectores HDMI, USB, RJ45 e OPS.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
020 Telas com resolução 4k, filme de vidro temperado de dureza mínima 9H, vidro temperado anti-reflexo e antigermes que mata a maioria dos germes que se acumulam na superfície da tela evitando infecções e surtos em salas de aula e hospitalares, sistema operacional embarcado, tamanhos de 40 até 58 polegadas com sistema de toque através de sensor infravermelho, ângulo de visão de 178 graus, espessura mínima de 3mm, 2 falantes de no mínimo 10W de potência, gerenciamento remoto via sistema próprio que controla e atualiza diversas telas ao mesmo tempo, brilho mínimo 350nits e com conectores VGA, HDMI, USB e RJ45, mínimo de 32GB de armazenamento, fonte bivolt e fonte de luz do tipo Direct LED.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
021 Interfaces Homem Máquina (IHM) alimentadas por tensão de 8 a 36V, dotadas de monitor com tela de cristal líquido de 10,4 polegadas e resolução superior, a 640 x 480 pixel, com teclado integrado com 34 teclas e chave de “by pass”, com processamento através de sistema computacional de 32 bit com microprocessador com velocidade entre 600 a 800MHz, até 4Gb de armazenamento, memória RAM de 256Mb, “interfaces” de comunicação serial, interface de exibição LC (LVDS), opcional de entrada ethernet e USB, utilizados para controle dos parâmetros operacionais de equipamentos de movimentação de carga.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BIT, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.

(3) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8528.52.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8528.52.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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