NCM nº 8531.20.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8531.20.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8531.20.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8531 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30.
8531.20.00 - Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) 9,75
8531.20.00 01 Quadro de sinalização, próprio para dar informações relativas à venda de mercadorias, constituído de painel eletrônico e respectivos dispositivos de comando e controle (unidade funcional) 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8531.20.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8531.20.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 10,80%
Alíquota efetiva 10,80% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8531.20.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8531.20.00 II (%)
TOD -Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
9,60
002 Quadros de sinalização visual próprios para dar informações relativas à venda de produtos e serviços ou para entretenimento, com tecnologia de cristais líquidos (LCD) ou diodos emissores de luz (LED), com resolução igual ou superior a 64 x 64 pixels por módulo e capacidade igual ou superior a 16,7 milhões de cores, constituídos de painéis eletrônicos modulares e conjunto de cabos para interligação dos painéis, com ou sem estrutura de suporte, com ou sem controladores de vídeo, com ou sem placas de entradas/saídas de dados, acondicionados em caixas próprias para a aplicação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
008 Painéis digitais com tecnologia por meio de diodos emissores de luz (LED), próprios para fornecer informações comerciais e/ou entretenimento, com formato rígido ou flexível; base vazada ou fechada; padrão de cores: “truecolor” (aproximadamente 16,7 milhões de cores); densidade igual ou superior a 3.906pixel/m²; tipo de LED: SMD 3 em 1.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
010 Painéis indicadores com dispositivos de cristal líquido (quadro de sinalização) para fornecer informações relativas à venda de mercadorias, dotados de “display” de tamanho entre 1 e 20”, com capacidade de receber e enviar dados via radiofrequência através de rede sem fio com taxa de transmissão de dados mínima de 2MBPS na banda de 2,4GHz (com protocolo de rede IEEE 802.15.4) ou na banda de 900MHz (com protocolo de rede próprio), com criptografia AES 128bits, com sensor de temperatura.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
011 Mostradores (displays) com driver, programáveis, com painel LCD de película fina (TFT LCD), com tamanhos de 2,8 a 15” polegadas, resoluções entre 320 x 240 pixels e 1.024 x 768 pixels conforme modelo, com 65.535 cores (65k cores, 16 bits RGB565) ou 16.777.215 cores (16,7k cores, 24 bits RGB888), e retroiluminação (backlight) de 64 níveis, com entrada de programação para cartão de memória ou pendrive, e porta USB para programação opcional, programados unicamente via "software" de computador, para utilização como interface gráfica de usuário em aplicações diversas, possuindo um ou mais conectores para comunicação com controladores externos, “baudrates” entre 1.200 e 921.600bps, e alimentação de entrada variando de 5 até 48VDC.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
012 Painéis para sinalização visual, próprios para dar informações relativas à venda de produtos e serviços ou para entretenimento, sem modulo de diodos emissores de luz (LED), com ou sem conjunto de cabos para interligação dos gabinetes, com ou sem estrutura de suporte, com ou sem fonte de alimentação, acondicionados em caixas próprias para aplicação ou transporte.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
013 Etiquetas eletrônicas de prateleira (ESL - Electronic Shelf Label), próprias para fornecer informações relativas à venda de mercadorias, dotadas de painel indicador eletrônico (display) alfanumérico de segmentos com dispositivo de cristal líquido (LCD), possuindo cassete de baterias de íons de lítio 3V 225mAh com duração mínima de 5 anos, sistema de vedação resistente à umidade, capacidade de comunicação de dados em rede óptica bidirecional sem fio por feixe de luz infravermelha (IR - InfraRed), e sistema de geolocalização com flash luminoso LED na cor verde.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
014 Etiquetas eletrônicas de prateleira (ESL - Electronic Shelf Label), próprias para fornecer informações relativas à venda de mercadorias, dotadas de painel indicador eletrônico (display) gráfico com dispositivo de tinta eletroforética (E-ink - Electrophoretic Ink e/ou Electronic Ink), e tecnologia de papel eletrônico (E-paper e/ou EPD - Eletronic Paper Display), possuindo cassete de baterias de íons de lítio 3V 225mAh com duração mínima de 7 anos, sistema de vedação resistente à umidade, capacidade de comunicação de dados em rede óptica bidirecional sem fio por feixe de luz infravermelha (IR - InfraRed), e sistema de geolocalização com flash luminoso LED na cor verde.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
016 Displays LCD TFT de 7" com “touchscreen” resistivo integrado, resolução 800 x 480, interface RGB paralela de 24bits, modo transmissivo normalmente branco, “backlight” em LED, luminancia de 390cd/m², área ativa de 154,08 x 85,92mm, pixel de 0,1926 x 0,1790mm, com dimensões externas de 164,9 x 100 x 4,45mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
018 Displays LCD color 3.5" com “touchscreen”, interface paralela de 54 vias, resolução de 320 x 240 pixels, sensor de “touchscreen” embarcado no "display" do tipo matriz resistiva, com dimensões externas de 76.8 x 63,8mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
020 Displays gráficos monocromáticos sem “touch screen”, resolução de 128 x 64 pixels, interface serial de 14 vias, com dimensões externas de 56,4 x 37mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
021 Painéis indicadores de posição e deslocamento dos elevadores, com dispositivos de cristal líquido, tipo TFT, resolução de 320 x 240 ou 800 x 480pixels, tela de 3,5 ou 7polegadas, suportando alimentação entre 18 e 30VCC e suporte a comunicação CAN de 100KBPs.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
023 "Displays" TFT 1.77 polegadas na cor branca, para utilização em comandos de massagem, de resolução 128 x 160RGB, com área efetiva 28.03 x 35.04mm, dimensão externa 34 x 43.78 x 2.40mm, com Interface de comunicação SPI, retro Iluminação com 2 LEDs na cor branco frio, uniformidade da retro iluminação maior ou igual a 80%, contraste típico 500Cr, tempo de resposta 8ms, choque térmico com ciclos oscilando a cada 30 minutos com a temperatura de -20 até 70 graus Celsius.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
024 “Displays” microcontrolados, comunicação CAN de 125 a 1.000kbit/s, 3 micro-botões para controle de navegação, 5 “leds” indicadores de falhas, tensão de alimentação de 9 até 36Vdc, programável em linguagem C, com homologação CE.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
025 "Display"s" gráficos, sem "touchscreen" com Resolução de 128 x 64pixel, Interface serial e 20 vias, com dimensões externas de 70 x 43mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
027 Painéis digitais com tecnologia por meio de diodos emissores de luz (LED), próprios para fornecer informações comerciais e/ou entretenimento, com padrão de cores full color (coloridas), brilho igual ou superior a 5000cd/m2, para apresentação de imagens em formato estático ou em movimento, dotadas de módulos de LED SMD do tipo OUTDOOR com grau de proteção IP65/IP54, cabos "flat" de ligação de energia, cartões emissores e recebedores de imagens com hub incluso e fonte de alimentação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
028 Monitores" display" para gerenciamento de máquinas móveis, com tela LCD de tamanho de 3,8 a 12,1”, com teclados de botões e/ou sensível ao toque "touchscreen", resolução 240 x 160 a 1.280 x 800pixels, tensão de fornecimento de 9 a 36Vdc, conector tipo “deustch” com opções de portas comunicação CAN, com processador e memória RAM ou FRAM, grau de proteção IP54, IP66 ou 67.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
030 “Displays” capacitivos LCD, tipo de tela TFT, tamanho 3,97 polegadas, resolução 800 x 480, dotados de interface “touchscreen” multitoque, do tipo capacitiva com interface de dados em HDMI e interface para leitura do “touch” I2C, contendo proteção contra remoção.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
035 Painel com tela policromática de 7 polegadas em cristal líquido (TFT LCD) e carcaça de acabamento em composto polímero com design específico, próprio para demonstrar em tempo real parâmetros de operação da máquina, dotado de sistema operacional embarcado, operação continua acionada por contato de chave, voltagem de trabalho de DC 10 V (+/-0.5 V), temperatura de uso em -30 Graus Celsius a 60 Graus Celsius, com LED vermelho piloto para alerta de alarme e com saída de ar de ventilação da cabine integrada.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
036 Módulos LCD 4,3 polegadas, podendo ou não conter "touchscreen", com resolução 480 x 272.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
037 Painéis indicadores com dispositivos em LCD/LED, construídos em alumínio e vidro, com pressão interna de até 35Kpa, tensão de operação de 18 a 32V, vibração de 20 a 2.000Hz e com temperatura de operação variando do -40 a 85 graus celsius.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
038 Módulos LED 1R1G1B colorido tipo P5, encapsulamento de LED tipo 2.121 ou 2.727, dimensões físicas 320 x 160mm, resolução de 64 x 32 pixels, distância entre pixels 5mm, alimentação 5V DC, porta de comando HUB75, método de controle 1/8 linhas, sem controlador gráfico.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
040 Monitores LCD com tamanho igual ou superior 4,3 polegadas, sensível ao toque ou não, para controle e monitoramento de motores ou alarme ou luzes ou maquinário utilizado em embarcações, podendo ter unidade de processamento integrada.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
041 “Displays” de cristal líquido (LCD) 128 x 64 pixels para sinalização visual em equipamentos, máquinas e dispositivos em geral.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
044 Painéis digitais próprios para dar informações comerciais e/ou para entretenimento; com tecnologia de diodos emissores de luz (LED), com dimensão igual ou superior a 1.152mm (largura) x 1.728mm (altura), calibração de brilho de luminosidade de projeto do painel igual ou superior a 5.500cd/m² e relação de contraste de projeto de 5.000:1, sensor de brilho de luminosidade para ajuste do brilho da imagem de acordo com luminosidade ambiente; constituídos por 24 módulos sincronizados e interligados com proteção IP65 ou superior dos módulos; com ou sem estrutura de suporte; com ou sem controladores de vídeo; com ou sem placas de entradas/saídas de dados; montados em estrutura própria para aplicação e com capacidade de operação de projeto em temperaturas de -20 a +50graus celsius.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
045 Painéis digitais indicadores de diodos emissores de luz (LED), com grau de proteção IP65 frontal e traseiro, para apresentação de imagens e texto estático ou em movimento, com cada ponto “pixel” composto de 3 leds PTH “through hole”, resolução do painel de 16x8 pixels, sendo 1 vermelho, 1 verde e 1 azul, com brilho maior ou igual a 6.000cd/m2 (nits), com 48 bits de processamento de cores (processamento de 16 bits para cada uma das cores básicas), apresentando mais de 281 trilhões de cores, com sistema de detecção de pixel queimado ou circuito aberto (para monitoramento remoto e ajuste de exibição de texto sem falhas em rodovias), gabinetes fabricados em alumínio com portas duplas (para atender as condições de spray de baixo para cima de rodovias), cabos "flat" de ligação de energia, cartões emissores e recebedores de imagens com hub incluso e fonte de alimentação, para exibição de imagens/vídeos em ambiente externos “outdoor”.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
046 Módulos de painéis (displays de 7 segmentos) microprocessados, para informações ao público, de temperatura ambiente e hora sincronizado, alternadas, sincronismo no padrão RFC 958 / RFC 5905, através de rede IEEE 802.3, protocolo RFC 1180 / RFC 791 / RFC 793, ou comunicação RS-485, em formato 6 dígitos ou 4 dígitos,  com face simples ou dupla, displays LED RGB, cor vermelha, verde ou azul com acrílico anti ofuscante para uso INDOOR e/ou OUTDOOR, controlados e configurados por meio de programa computacional, para uso em unidades específicas e integrados a painéis para sinalização visual, função Beep, com ajustes da intensidade luminosa do display de acordo com o ambiente, altura dos dígitos inferior ou igual a 4 polegadas, visibilidade igual ou inferior a 40 metros, temperatura de operação -10 ~ 50 graus Celsius umidade relativa do ar: 0 ~ 95% RH, com baterias de lítio interna mantendo o sincronismo na falta de energia,  alimentação POE ou fonte externa 24 Vdc/1A, consumo menor ou igual a 8W, invólucro de metal ou PVC, dimensões, largura igual ou inferior 690 mm, altura igual ou inferior a 200 mm, profundidade igual ou inferior a 50mm, com suporte de instalação de teto ou parede.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
047 Mostradores (displays) policromáticos de 9 polegadas em cristal líquido (TFT LCD), “touchscreen” e resolução 1.280 x 800, brilho de até 500cd/m², contraste 800:1, para demonstração em tempo real diversos parâmetros operacionais da máquina, dotados de sistema operacional embarcado, “interface” de dados através da Ethernet, tensão de trabalho de DC 10 a 32V, e corrente nominal cerca de 400mA.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
048 Mostradores (displays) TFT LCD de 5.7 polegadas com “touchscreen” resistivo integrado, resolução 320 x 240, colorido, modo transmissivo normalmente branco, “backlight” em LED, luminância entre 400 e 500cd/m², área ativa de 115,2 x 86,4mm e dimensões externas de 144 x 104,6 x 14,5mm.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
049 Módulos de LED com largura compreendida de 96 a 400mm e altura compreendida de 96 a 450mm, brilho máximo compreendido de 500 a 12.000cd/m2, com ou sem gabinetes, fontes de alimentação, ventiladores, placas recebedoras de sinal e conjunto de cabos.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
050 Painéis indicadores com dispositivos em LCD/LED, de 12,1 polegadas, com resolução de 1.024 x 768, brilho de 500cd/m2, tempo de resposta de 25ms, exibição de 262K ou 16,2M cores, tensão de operação de 3,3V e potência de 9,62W, dimensões totais de 260,5 x 204 x 8,4mm, com “touchscreen” integrado e “interface” realizada via USB para aplicação industrial.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
051 Módulos LED 1R1G1B colorido tipo P5, encapsulamento de LED tipo 2.727, dimensões físicas 320 x 160mm, resolução de 64 x 32 pixels, distância entre pixels 5mm, alimentação 5V DC, porta de comando HUB75, método de controle 1/8 linhas, sem controlador gráfico, com cabos, conectores e protetores de silicone.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
052 Módulos de LED próprios para dar informações relativas à venda de produtos e serviços ou para entretenimento, com dimensões físicas de 259 x 250mm +/-5mm, espaçamento entre pixels de 3,75mm, resolução de 64 x 64 dots, brilho de 3.000cd/m², tensão de 5VCC, conexão por fio via USB, conexão sem fio via módulo 4G e posicionamento via GPS.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
053 Interfaces Homem máquina (IHM), constituídos de display LCD 320 x 240 “touchscreen” e 4 botões de acionamento, saídas de comutação, 2 saídas PWM de 2A, 2 saídas de comutação de terra SUBD 25 pinos e SUBD 15 pinos, 4 entradas universais adicionais e 6 entradas analógicas, 1 saída NF, tensão de alimentação 18-36V com comunicação digital interface LSB.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BIT, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.

(3) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8531.20.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8531.20.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8531.20.00

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8531.20.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.327 05/11/18 Código NCM: 8531.20.00... (Acesse a íntegra)
98.317 30/10/18 Código NCM: 8531.20.00... (Acesse a íntegra)
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