Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8529.90.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8529.90.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 16,00% |
Alíquota efetiva | 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8529.90.90 | II (%) |
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008 |
Display de 7 polegadas, WVGA capacitiva sensível ao toque com tecnologia multi touch, compatível com lentes oculares polarizadas, com visualização de hands free telephone (HFT), bússola, menu trip, câmera de ré com linhas dinâmicas, informações carplay e Android auto. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
009 |
Carcaça plástica do ECU (eletronic control unit) do modulo imobilizador veicular contendo terminais de conexão tipo press fit para acoplamento da placa eletrônica de circuito impresso (PCB), formada em PBT (politereftalato de butileno) e liga metálica de cobre e zinco. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
011 |
Retrovisor digital para caminhões, composto por captador de imagem vertical com resolução de 2 MP e formato óptico de 1/2,8 polegadas, ângulo de abertura da lente nos formatos vertical de 127,2 graus, horizontal de 67,6 graus e diagonal de 170 graus, tensão nominal 24V, temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius, grau de proteção IP69K, suporte acoplado na carroceria em liga de alumínio e materiais poliméricos (PA, POM, EPDM) e mecanismo rotacional de fechamento com ângulo de 35 graus. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
012 |
Tela de cristal líquido (LCD), carcaça em polímero reforçado com fibra de vidro e blenda polimérica, nas dimensões de 182,28 mm x 411,01 mm, com duas entradas MQS, uma entrada coaxial e conexão com rede CAN, temperatura de trabalho variável de -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius, dissipador de calor em liga de alumínio e sensor de luz integrado para ajuste automático do brilho, peso máximo de 2 kg, utilizada em caminhões. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
013 |
Telas de visualização de LCD de 7 a 12 polegadas com ou sem sistema capacitivo sensível ao toque, constituída de um painel de cristal líquido com resolução WVGA 800x480 ou 1920x1200, podendo conter matriz ativa de transistores de filme fino (Thin Film Transistor) circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, podendo conter painel de comando utilizado em veículos automotivos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
014 |
Tela de visualização de LCD de 7 a 12 polegadas com ou sem sistema capacitivo sensível ao toque, constituída de um painel de cristal líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (Thin Film Transistor) com resolução WVGA 800x480 ou 1920x1200, circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retroiluminação (backlight) e tampas frontal e traseira - (módulo LCD-TFT) utilizado em veículos automotivos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
015 |
Capa decorativa (estilo da chave) com símbolos nos botões, feita em plástico (Poliamida 6) com reforço de fibra de vidro (GF30), aditivo e borracha de silicone preto, obtida por processo de injeção, com comprimento de 63,0 mm, altura de 7,8 mm, largura de 40,0 mm e peso de 0,36 g, utilizada como cobertura e proteção dos componentes eletrônicos internos do controle-remoto de veículos automotivos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
016 |
Trava feita em liga metálica zamak (ZDC 1), com comprimento de 20,54 mm, altura de 5,40 mm, largura de 7,30 mm e peso de 1,25 g, com função de travar ou liberar a chave do corpo do controle-remoto de veículos automotores. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8529.90.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: KG (Quilograma) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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