NCM nº 8530.10.10 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8530.10.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8530.10.10 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8530 Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08).
8530.1 - Aparelhos para vias férreas ou semelhantes
8530.10.10 Digitais, para controle de tráfego 9,75
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8530.10.10

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8530.10.10, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8530.10.10:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8530.10.10 II (%)
TOD Digitais, para controle de tráfego
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
003 Equipamentos de sinalização de bordo para controle automático de trens metroviários, baseados em comunicação por Rádio Vital, formados por controladores vitais, compostos de: “rack’s” com gavetas-suportes e fiação, módulos de alimentação, processamento, armazenamento de dados, interconectores (“switch user” e/ou “ethernet repeater”), cartões processadores, de alimentação, de entradas e saídas digitais e analógicas, módulos de controle e interfaceamento, tacômetros/geradores de pulso ótico, antenas completas, leitor APR (baliza), rádio vital, fontes, itens de interconexão e montagem, para serem utilizados exclusivamente em sistema de sinalização “CBTC”.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
015 Contadores de eixos para controle de vias ferroviárias, formados por gavetas (racks) com cartões microprocessadores, sensores de rodas, dispositivos para interconexão, proteção e montagem, podendo conter ou não gabinetes para montagem das gavetas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
017 Intertravamentos modulares inteligentes para sistema de sinalização de bloco móvel, baseados em comunicação (CBTC), com capacidade de realizar operação sem condutor, para supervisão e controle de elementos externos instalados nas vias (máquinas de chaves e sinaleiros, por exemplo), com conexões por barramentos redundantes entre os principais subsistemas (ATS e unidades de via ATP/TTS, por exemplo), baseados em protocolo de segurança com nível CENELEC SIL4 e compostos de 1 bastidor principal, 1 ou 2 bastidores de controle de elementos (ECC), 1 a 3 bastidores de terminação de cabos, 1 a 3 bastidores de distribuição de cabos e 1 a 4 bastidores de interfaces.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
018 Equipamentos para controle de passagem em nível à margem de vias férreas (cruzamento rodoferroviário) constituídos por: "Rack" de interface de 19polegadas, equipados com: 1 ou mais chassis contendo módulos de encaixe do tipo “plug in” para controle de cruzamentos, podendo conter cada chassi 1 ou mais módulos de processamento, 1 ou mais módulos de interface com o usuário, 1 ou mais módulos de detecção de falha de terra, 1 ou mais módulos de interface de cruzamento e 1 ou mais módulos de entrada/saída vital; 1 ou mais módulos de proteção de alimentação; retificador de 12Vcc (60A); chave (switch) de comunicação em rede ethernet; 1 ou mais quadros de proteção para fiação aos elementos de campo; e acompanhado de 1 ou mais filtros passa faixa e de 1 ou mais dispositivos para cargas elétricas (Dummy Track Load).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
031 Equipamentos para controle de passagem em nível à margem de vias férreas (cruzamento rodoferroviário) constituídos por um abrigo em aço medindo 8 x 8pés (aprox. 2,4 x 2,4 metros) equipados com: aparelho de ar condicionado; “Rack” de interface de 19 polegadas constituído por 1 ou mais chassis contendo módulos de encaixe (plug in) para controle de cruzamentos, podendo conter cada chassi 1 ou mais módulos de processamento, 1 ou mais módulos de interface com o usuário, 1 ou mais módulos de detecção de falha de terra, 1 ou mais módulos de interface de cruzamento, 1 ou mais módulos de controle de sinal de cruzamento, e 1 ou mais módulos de entrada/saída vital; painel de interface de sinal de passagem de nível; 1 ou mais módulos de proteção de alimentação; retificador de 12Vcc (60A); chave (switch) de comunicação em rede ethernet; 1 ou mais quadros de proteção para fiação aos elementos de campo; e acompanhado de 1 ou mais filtros passa faixa e de 1 ou mais dispositivos para cargas elétricas (Dummy Track Load).
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
038 Intertravamentos eletrônicos, modulares e programáveis para sistema de sinalização com capacidade de realizar operação em bloco móvel, com ou sem condutor, baseado em comunicação (CBTC), e desenvolvido para a realização de funções de supervisão e de controle de elementos externos instalados nas vias, com comunicações ethernet e serial, montado em bastidor podendo conter módulos processadores baseados em microprocessadores e módulos de entrada e saída, em conformidade com o nível de integridade de segurança 4 (SIL4) para transporte de passageiros ou carga.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
044 Módulos eletrônicos de controle de sinalização ferroviária para linearização de travador elétrico (EL), constituídos de estrutura metálica do tipo "case", dotados basicamente de carregador de 60A/12 Volts, relés tipo “B” de 500 Ohm e circuitos de via de áudio frequência.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
045 Bastidores de equipamentos para linearização de travessão (“Crossover”), para controle de sinalização ferroviária, constituídos de estruturas metálicas do tipo "rack", de 19 polegadas, padrão “U”, dotados basicamente de geradores de sinais CAB-X de frequência igual ou inferior a 250Hz, relés, resistores de ajuste, e módulos protetores contra surto.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
046 Sistemas de controle e operação de sinalização ferroviária, projetados para prevenir acidentes, colisões e descarrilamentos de trens, desenvolvidos em conformidade com as normas padronizadas “AREMA” utilizadas nas ferrovias brasileiras, com intertravamento capaz de reprimir falhas de funcionamento ou manobras inadequadas na movimentação dos trilhos, compostos por gabinetes metálicos principais dimensões 800 x 800 x 2000mm destinados a alojar/sustentar módulos eletrônicos tipo “plug & play”, contendo cartões de circuito impresso vitais e não vitais em quantidade configurável entre 9 e 45 unidades de acordo com o “layout” da via, adição de “AMV´s” (Aparelhos de Movimentação de Vias) e da sinalização semafórica instalada ao longo da via, contendo componentes montados, de construção robusta, alimentados por fonte de tensão de 24VDC, consistindo de: módulos vitais (cartões A212-007 e A212-107) para controle de entradas e saídas, com função de garantir o intertravamento funcional seguro capaz de eliminar o risco de acidentes causados por movimentação indevida da máquina de chave e sinalização semafórica, com “interface” através do acoplador NADAP 322 e monitoramento de teste pelo módulo GEN15; módulos não vitais para execução de funções secundárias, providos de cartões HIST V4 para “interface” com o Centro de Controle Operacional, cartões SPW-272 para a sinalização, que regula a fonte de tensão de 48 VDC e alterna o modo de operação dia-noite buscando eficiência energética, cartão SIG-6 V5 responsável pelo controle do foco de sinais e verificação de falhas de continuidade ou curto-circuito na via, e cartão DIO 15E/16A para controle das entradas e saídas digitais.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
047 Equipamentos digitais de controle de tráfego em vias férreas metropolitanas com tecnologia de operação automática ATC (automatic train control) e baseados em comunicação CBTC (communications-based train control) podendo chegar ao nível de operação "driverless" (trens desprovidos de condutores) e com possibilidades de intervalos entre os trens de 90s usando princípio de bloco móvel real, compostos de gabinetes de controle e de proteção (wcu_atp) e de servidores de banco de dados da via e trem (wcu_ttp), com ou sem componentes de comunicação, armazenamento e conversão de dados. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BIT, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.

(3) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8530.10.10

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8530.10.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.