Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Bem de consumo eventual: Conceito

1) Pergunta:

A aquisição de bens de consumo eventual poderá ser considerada como custo? O que se considera como bem de consumo eventual?

2) Resposta:

Sim. A aquisição de bens de consumo eventual, cujo valor não exceda a cinco por cento do custo total dos produtos vendidos no período de apuração anterior, poderá ser registrada diretamente como custo.

Considera-se como bem de consumo eventual aquele bem aplicável nas atividades industriais ou no setor de prestação de serviços ocasionalmente, sem regularidade.

A simples intermitência de uso do bem não configura consumo eventual, visto que a previsibilidade de uso, a regularidade de emprego ou a frequência de consumo do material constituem fatores que se incompatibilizam com a noção de eventualidade.

Base Legal: Questão 009 do Capítulo VIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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