Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Receita bruta: Impostos incidentes sobre as vendas

1) Pergunta:

Quais são os impostos incidentes sobre as vendas?

2) Resposta:

Reputam-se incidentes sobre as vendas os impostos que guardam proporcionalidade com o preço da venda efetuada ou do serviço prestado, mesmo que o respectivo montante integre a base de cálculo, tais como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações), o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), o IE (Imposto sobre Exportação) etc.

Incluem-se também como incidentes sobre vendas:

a) a Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, inclusive nas vendas de produtos sujeitos à incidência monofásica da contribuição;

b) a contribuição para o PIS/Pasep, inclusive nas vendas de produtos sujeitos à incidência monofásica da contribuição;

c) a Cide-Combustíveis; e

d) as taxas que guardem proporcionalidade com o preço de venda.

Notas:

1) Como incidentes sobre as vendas, não se incluem o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pago na condição de contribuinte substituto e a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins pagos na condição de contribuinte substituto na venda de cigarros e veículos;

2) Igualmente não se incluem a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins calculadas sobre receitas que não integram a receita bruta de vendas;

3) O valor a ser considerado a título de ICMS corresponde ao resultado da aplicação das alíquotas sobre as receitas de vendas sujeitas a esse imposto, e não ao montante recolhido durante o respectivo período de apuração pela pessoa jurídica.

Base Legal: Questão 007 do Capítulo VIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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