Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Preço de transferência: Venda exclusiva de bens similares aos exportados

1) Pergunta:

Se o próprio contribuinte exportador houver vendido apenas bens similares no mercado brasileiro, poderá utilizar o valor dessas operações como parâmetro, para fins do art. 20 da IN RFB nº 1.312, de 2012?

2) Resposta:

Sim, é possível a utilização dos preços de venda dos bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, no mercado brasileiro, durante o mesmo período, em condições de pagamento semelhantes, desde que ajustados em função das diferenças de natureza física e de conteúdo, considerando, para tanto, os custos relativos à produção do bem, à execução do serviço ou à constituição do direito, exclusivamente nas partes que corresponderem às diferenças entre os modelos objeto da comparação.

Base Legal: Questão 060 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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