Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Estabelecimento equiparado a industrial pode promover saídas de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) com a suspensão de que trata o art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002, na redação dada pelo art. 25 da Lei nº 10.684, de 2003?
Não. A suspensão do IPI de que trata o art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002, na redação dada pelo art. 25 da Lei nº 10.684, de 2003, somente se aplica às saídas promovidas por estabelecimentos industriais, fabricantes das MP, PI e ME.
Base Legal: Questão 030 do Capítulo XX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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