Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
A quem compete o despacho decisório nos processos relativos a pedidos de ressarcimento do IPI: à autoridade que jurisdiciona o estabelecimento matriz da empresa ou da que jurisdiciona o estabelecimento que efetivamente apurou o crédito?
A autoridade competente para proferir despacho decisório em processos de ressarcimento de IPI é o titular da unidade que, à data do reconhecimento do direito ao ressarcimento, tenha jurisdição sobre o domicílio do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial que efetivamente apurou o crédito, em face do princípio da autonomia dos estabelecimentos, previsto na legislação do IPI e da competência disposta na IN RFB nº 1.717, de 2017. A exceção ocorre quando se tratar de pedido de crédito presumido de IPI cuja apuração, por força da Lei nº 9.779, de 1999, é obrigatoriamente centralizada na matriz, caso em que a autoridade competente para proferir o citado despacho é a que jurisdiciona o estabelecimento matriz.
Base Legal: Questão 018 do Capítulo XX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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