Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
Como deve ser declarada a área depois de encerrado o prazo de implantação do projeto técnico?
Se o projeto técnico não estiver atendendo aos requisitos estabelecidos, como deverá ser declarada a área objeto de implantação de projeto técnico?
No caso de utilização dos oitenta por cento da área total aproveitável do imóvel, dentro dos prazos para isso fixados, qual percentual da área objeto de implantação do projeto técnico será considerada como utilizada?
Os prazos para a utilização pela atividade rural de, no mínimo, oitenta por cento da área total aproveitável podem ser prorrogados?
Até que data o projeto técnico deve ser aprovado?
Quais os requisitos exigidos para que a área total objeto de implantação de projeto técnico seja considerada utilizada?
Qual é a área do imóvel rural a ser considerada utilizada pela atividade rural no caso de criação de abelhas, emas e avestruzes?
Quais as áreas consideradas como utilizadas para exploração de atividade granjeira ou aquícola?
Quais são os índices de rendimentos por produto a serem utilizados?
Na ausência de índice de rendimento para determinado produto vegetal ou florestal extrativo, qual a área considerada como efetivamente utilizada?
Estando o imóvel dispensado da aplicação de índices, qual a área que se considera objeto de exploração extrativa, para cálculo do grau de utilização?
Qual a área que se considera objeto de exploração extrativa, para cálculo do grau de utilização de imóvel sujeito a índice de rendimento por produto?
Quais os imóveis dispensados de aplicação dos índices de rendimento por produto?
Para que serve o índice de rendimento por produto?
O que é índice de rendimento por produto?
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