Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
É obrigatório informar o CIB na DITR?
Sim. É obrigatório informar o CIB. Para apresentar a DITR, no caso de imóvel ainda não inscrito na RFB, é necessário providenciar com antecedência sua inscrição no Cafir administrado pela RFB. Caso o imóvel rural ainda não esteja cadastrado no SNCR, antes de solicitar a sua inscrição no Cafir, devem ser adotadas providências para a emissão do Código do Imóvel no Incra. Obtenha informações sobre procedimentos para efetuar a inscrição no Cafir no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cafir.
Atenção:
A sigla “Nirf” – Número do Imóvel na Receita Federal - foi substituída pela sigla “CIB” – número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Brasileiro, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.030, de 2021. O número do imóvel na Receita Federal não foi alterado, somente a sua denominação passa a ser "número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
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