Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
É necessário anexar documentos à DITR?
Não. Os documentos que comprovem as informações prestadas na DITR não devem ser anexados à declaração, devendo ser mantidos em boa guarda à disposição da RFB, até 31 de dezembro de 2028. Havendo questionamento administrativo ou judicial de lançamento do ITR, o contribuinte deve guardar a documentação comprobatória até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.
Base Legal: Questão 203 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.