Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Declaração do ITR: Documentos comprobatórios

1) Pergunta:

É necessário anexar documentos à DITR?

2) Resposta:

Não. Os documentos que comprovem as informações prestadas na DITR não devem ser anexados à declaração, devendo ser mantidos em boa guarda à disposição da RFB, até 31 de dezembro de 2028. Havendo questionamento administrativo ou judicial de lançamento do ITR, o contribuinte deve guardar a documentação comprobatória até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.

Base Legal: Questão 203 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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