eSocial - Empregador Doméstico

Área: eSocial - Empregador Doméstico.

Resumo:

O eSocial, sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, é um projeto do Governo Federal que vai unificar a prestação de informações pelo empregador doméstico em relação aos seus empregados domésticos (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela Caixa, INSS, Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Trata-se de uma obrigação acessória de grande importância na atualidade, por isso mesmo, incluímos nesta área de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao eSocial. Todos materiais publicados nesta seção foram elaborados em conformidade com a legislação Federal.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicadas, destacamos:

Obrigatoriedade do FGTS: Regras de incidência. (Atualizado em: 06/11/2024)

Quais são as regras de incidência do FGTS para o recolhimento pelo empregador doméstico?


Portal do eSocial: Mudanças programadas. (Atualizado em: 06/11/2024)

Como o empregador é informado sobre mudanças programadas no portal eSocial?


Portal do eSocial: Empregador com duas residências. (Atualizado em: 06/11/2024)

O empregador doméstico tem residência em Brasília e em São Paulo. Ele tem que criar dois códigos de acesso?


Consulta qualificação dos dados do trabalhador: CPF diferente do cadastrado. (Atualizado em: 06/11/2024)

Na qualificação cadastral, o sistema retorna a seguinte mensagem: O número de CPF informado é diferente do existente ou não consta no Cadastro da CAIXA. Como proceder para regularizar?


Registro de desligamento e recolhimento rescisório: Procedimento para desligamento. (Atualizado em: 06/11/2024)

Como fazer o desligamento do trabalhador no eSocial?


Registro de desligamento e recolhimento rescisório: Erro 2 - Registro de evento. (Atualizado em: 06/11/2024)

Mensagem de erro: “Não foi possível registrar o evento atual, pois existem eventos cadastrados com data de ocorrência posterior para esse trabalhador”.


Correções de remuneração e recolhimentos de diferenças: Remuneração informado a menor. (Atualizado em: 06/11/2024)

O Empregador informou uma remuneração menor que a devida para geração do DAE (por exemplo, deixou de informar as horas extras realizadas ou a primeira parcela do 13º salário), implicando um pagamento inferior ao valor que seria devido. Como gerar o recolhimento do complemento?


Registro de desligamento e recolhimento rescisório: Erro - Não permissão de desligamento. (Atualizado em: 06/11/2024)

Mensagem de erro: “Não é permitido o desligamento do trabalhador. Ações Sugeridas: - Verificar se o trabalhador encontra-se ativo - Verificar se o motivo do desligamento do trabalhador é compatível com o desligamento sem retorno do afastamento”.


Recolhimento no DAE mensal (guia única): Local de quitação. (Atualizado em: 06/11/2024)

Onde pode ser quitado o DAE gerado pelo empregador doméstico no portal eSocial?


Recolhimento no DAE mensal (guia única): Geração de guia por empregada. (Atualizado em: 06/11/2024)

O sistema gera apenas um DAE por empregador ou existe uma forma para que se possa gerar uma guia por trabalhador?


Recolhimento no DAE mensal (guia única): Pagamento por meio de GRF Internet Doméstico. (Atualizado em: 06/11/2024)

Efetuei pagamento do FGTS mensal do meu trabalhador doméstico por meio da GRF Internet Doméstico. O que fazer agora?


Restituição de recolhimentos: Pagamento em duplicidade. (Atualizado em: 06/11/2024)

O empregador pagou o FGTS de OUT/2015 duas vezes, sendo uma na GRF Internet Doméstico, exclusiva do FGTS, e outro no DAE onde também pagou o FGTS e os tributos devidos. Como proceder para receber a restituição do FGTS pago em duplicidade?


Imposto de Renda Retido na Fonte: Obrigatoriedade de informar na DIRF. (Atualizado em: 06/11/2024)

O empregador doméstico é obrigado a informar a DIRF?


Salário-família: Procedimento para pagamento. (Atualizado em: 06/11/2024)

Como proceder ao pagamento do salário-família e sua respectiva dedução?


Salário-família: Informação do valor. (Atualizado em: 06/11/2024)

Em relação ao salário-família, o empregador é obrigado a incluir esse valor na remuneração total, mas na apuração da guia do eSocial o valor não é descontado. Isso procede?


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