Área: eSocial - Empregador Doméstico.
Mensagem de erro: “Desligamento inválido. Ação Sugerida: Se o motivo do desligamento for Rescisão antecipada do contrato a termo [03 ou 04], o tipo de contrato indicado no evento de admissão/cadastro inicial deve ser igual a [2] - (prazo determinado), e a data de desligamento deve ser anterior a data do término prevista no contrato de trabalho.”
Mensagem de erro: “Desligamento inválido. Ação Sugerida: Se o motivo do desligamento for rescisão por término do contrato a termo [06], o tipo do contrato indicado no evento de admissão/cadastro inicial deve ser igual a [2] (prazo determinado), e a data de desligamento deve ser igual à data do término prevista no contrato de trabalho.”
Mensagem de erro: “Sr. Empregador, foram enviadas remunerações de competências posteriores à data de desligamento. Primeiramente exclua todas as remunerações do trabalhador.”
Mensagem de erro: “Sr. Empregador, para que o desligamento seja concluído, não deve haver informação de remuneração mensal para o empregado no respectivo mês. Reabra a folha do mês do desligamento, caso esteja fechada (clicar no botão Reabrir Folha), e exclua a remuneração desse trabalhador (clicar na opção Excluir na coluna Remuneração Informada). A seguir, realize o desligamento.”
Mensagem de erro: “É necessário o envio da remuneração do trabalhador e fechamento da folha do mês imediatamente anterior a data da sua rescisão contratual antes do envio de seu desligamento.”
Mensagem de erro: “Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador (https://www.gov.br/esocial/pt-br.).”
Na hipótese de recolhimento do FGTS anterior a OUT/2015, para quais motivos de desligamento é devido o recolhimento da multa rescisória por meio da GRRF (CAIXA)?
Quando o portal do eSocial foi disponibilizado para o empregador doméstico?
Posso acessar o portal do eSocial com a matricula CEI?
Quais são as formas de acesso para o empregador doméstico no portal do eSocial?
Como gerar o código de acesso portal do eSocial?
Sou estrangeiro e empregador doméstico, entretanto não possuo declaração de Imposto de Renda nem título de eleitor. Como faço para me cadastrar no portal eSocial?
Quando o empregador doméstico deve cadastrar os seus trabalhadores no portal do eSocial?
Existe procedimento diferente a ser realizado pelo empregador conforme data de desligamento do trabalhador?
E como recolher os valores rescisórios do FGTS para o trabalhador doméstico que foi demitido antes da disponibilização da funcionalidade de desligamento no eSocial e ainda não realizou o recolhimento devido?
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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