Postado em: - Área: eSocial - Empregador Doméstico.

Salário-família: Informação do valor

1) Pergunta:

Em relação ao salário-família, o empregador é obrigado a incluir esse valor na remuneração total, mas na apuração da guia do eSocial o valor não é descontado. Isso procede?

2) Resposta:

Isso não procede, porque o pagamento do salário-família e sua respectiva dedução do DAE ocorre de forma automática, desde que cadastrados os dependentes no eSocial (filhos menores de 14 anos).

O salário-família é um benefício previdenciário e, portanto, de responsabilidade do governo federal. No entanto, o próprio empregador é quem deve fazer o pagamento e abater o respectivo valor do que ele deveria recolher a título de contribuição previdenciária. O abatimento do valor a ser recolhido é feito primeiramente sobre o valor de contribuição previdenciária descontada do trabalhador e, se este não for suficiente para abater a totalidade, abate-se o que sobrar da contribuição previdenciária patronal.

Base Legal: Questão 11.02 do Perguntas e Respostas do eSocial - Empregado Doméstico (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).

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