eSocial - Empregador Doméstico

Área: eSocial - Empregador Doméstico.

Resumo:

O eSocial, sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, é um projeto do Governo Federal que vai unificar a prestação de informações pelo empregador doméstico em relação aos seus empregados domésticos (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela Caixa, INSS, Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Trata-se de uma obrigação acessória de grande importância na atualidade, por isso mesmo, incluímos nesta área de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao eSocial. Todos materiais publicados nesta seção foram elaborados em conformidade com a legislação Federal.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicadas, destacamos:

Imposto de Renda Retido na Fonte: Valor não constante no DAE. (Atualizado em: 06/11/2024)

Fiz o fechamento da folha do mês de outubro, onde consta valor de IRRF do meu trabalhador doméstico e informei que o pagamento do valor líquido ocorreria no dia 3 de novembro de 2015. Ao gerar o DAE, verifiquei que o valor do IRRF não consta nele. O DAE foi gerado de forma correta?


Imposto de Renda Retido na Fonte: Informação no DAE. (Atualizado em: 06/11/2024)

Na folha de pagamento o valor do IRRF aparece sendo descontado do trabalhador, mas no DAE o mesmo não consta entre os tributos que estão sendo pagos. Qual o problema?


Recolhimento no DAE mensal (guia única): Valores constantes no DAE. (Atualizado em: 06/11/2024)

Quais valores constam para pagamento no DAE (guia única)?


Recolhimento no DAE mensal (guia única): Momento da disponibilização da folha de pagamento. (Atualizado em: 06/11/2024)

Quando uma nova folha de pagamento é disponibilizada para geração do DAE mensal?


Décimo Terceiro Salário (13°): Procedimentos e encargos incidentes. (Atualizado em: 06/11/2024)

Quando deve ser feito o pagamento do 13º salário? Sobre essa verba incidem quais encargos?


Décimo Terceiro Salário (13°): Pagamento anterior à outubro/2015. (Atualizado em: 06/11/2024)

Quem pagou o 13º salário antecipado ou total antes de outubro/2015, quando entrou em vigor a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, deve recolher FGTS do trabalhador doméstico? E os tributos sobre este adiantamento são devidos?


Décimo Terceiro Salário (13°): Pagamento de adiantamento. (Atualizado em: 06/11/2024)

O empregador pagou o adiantamento do 13º salário ao trabalhador, porém pagou o DAE mensal sem informar o valor desse adiantamento. O que deve ser feito para efetuar o recolhimento do FGTS sobre o valor do adiantamento?


Restituição de recolhimentos: Salário pago a maior. (Atualizado em: 06/11/2024)

Quanto aos empregadores que pagaram a maior o DAE (informaram o salário errado do trabalhador), o que fazer para solicitar a restituição/compensação?


Acompanhamento dos depósitos realizados pelo empregador: Cadastramento. (Atualizado em: 06/11/2024)

Como o trabalhador doméstico pode se cadastrar para consultar o extrato do FGTS?


Acompanhamento dos depósitos realizados pelo empregador: Procedimento para consulta. (Atualizado em: 06/11/2024)

Como o empregador doméstico pode consultar o extrato do FGTS?


Saque dos depósitos do FGTS: Procedimentos para saque. (Atualizado em: 06/11/2024)

Como o trabalhador doméstico pode sacar os depósitos do FGTS?


Correções de dados cadastrais e férias: Alteração de endereço. (Atualizado em: 06/11/2024)

Verifiquei que o endereço residencial do empregador no cadastro do eSocial está errado. Como faço para alterar este endereço cadastrado?


Correções de dados cadastrais e férias: CPF e título de eleitor errado. (Atualizado em: 06/11/2024)

Ao realizar a geração do código de acesso do empregador, por engano, informei o número do CPF e do título de eleitor do trabalhador doméstico. O que deve ser feito?


Restituição de recolhimentos: Competências 2015 recolhidas erradas. (Atualizado em: 06/11/2024)

O empregador, por engano, efetuou o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências 10/2015 a 12/2015 por meio de GPS, com o Código 1600 - Contribuinte individual. O que tem de ser feito para que esses recolhimentos sejam reconhecidos?


Restituição de recolhimentos: Competência 11/2015 sem adiantamento de 13º Salário. (Atualizado em: 06/11/2024)

O empregador após o pagamento do DAE relativo à competência 11/2015, percebeu que o fez sem levar em conta o valor do adiantamento do 13º salário, o que acarretou recolhimento a menor do FGTS. Reabriu a folha, informou o valor do salário de novembro e do adiantamento do 13º salário e pagou o DAE novamente, o que implicou recolhimento do FGTS e dos tributos incidentes sobre o valor da remuneração de novembro de 2015 em duplicidade. Qual procedimento a ser adotado para a restituição do FGTS e dos tributos?


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