Área: eSocial - Empregador Doméstico.
Fiz o fechamento da folha do mês de outubro, onde consta valor de IRRF do meu trabalhador doméstico e informei que o pagamento do valor líquido ocorreria no dia 3 de novembro de 2015. Ao gerar o DAE, verifiquei que o valor do IRRF não consta nele. O DAE foi gerado de forma correta?
Na folha de pagamento o valor do IRRF aparece sendo descontado do trabalhador, mas no DAE o mesmo não consta entre os tributos que estão sendo pagos. Qual o problema?
Quais valores constam para pagamento no DAE (guia única)?
Quando uma nova folha de pagamento é disponibilizada para geração do DAE mensal?
Quando deve ser feito o pagamento do 13º salário? Sobre essa verba incidem quais encargos?
Quem pagou o 13º salário antecipado ou total antes de outubro/2015, quando entrou em vigor a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, deve recolher FGTS do trabalhador doméstico? E os tributos sobre este adiantamento são devidos?
O empregador pagou o adiantamento do 13º salário ao trabalhador, porém pagou o DAE mensal sem informar o valor desse adiantamento. O que deve ser feito para efetuar o recolhimento do FGTS sobre o valor do adiantamento?
Quanto aos empregadores que pagaram a maior o DAE (informaram o salário errado do trabalhador), o que fazer para solicitar a restituição/compensação?
Como o trabalhador doméstico pode se cadastrar para consultar o extrato do FGTS?
Como o empregador doméstico pode consultar o extrato do FGTS?
Como o trabalhador doméstico pode sacar os depósitos do FGTS?
Verifiquei que o endereço residencial do empregador no cadastro do eSocial está errado. Como faço para alterar este endereço cadastrado?
Ao realizar a geração do código de acesso do empregador, por engano, informei o número do CPF e do título de eleitor do trabalhador doméstico. O que deve ser feito?
O empregador, por engano, efetuou o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências 10/2015 a 12/2015 por meio de GPS, com o Código 1600 - Contribuinte individual. O que tem de ser feito para que esses recolhimentos sejam reconhecidos?
O empregador após o pagamento do DAE relativo à competência 11/2015, percebeu que o fez sem levar em conta o valor do adiantamento do 13º salário, o que acarretou recolhimento a menor do FGTS. Reabriu a folha, informou o valor do salário de novembro e do adiantamento do 13º salário e pagou o DAE novamente, o que implicou recolhimento do FGTS e dos tributos incidentes sobre o valor da remuneração de novembro de 2015 em duplicidade. Qual procedimento a ser adotado para a restituição do FGTS e dos tributos?
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