Área: eSocial - Empregador Doméstico.
O depósito da reserva indenizatória por perda do emprego pode ser acompanhado pelo trabalhador doméstico?
Se o meu patrão não efetuar o recolhimento do FGTS, que devo fazer?
O empregador cadastrou o trabalhador doméstico com data de admissão errada. Qual procedimento para a correção?
Quais os documentos o trabalhador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
Considerando que o depósito de 8% (depósito) é processado em conta distinta daquela que é depositado o valor de 3,2% (reserva indenizatória por perda de emprego), o trabalhador irá sacar duas contas?
Como informar o desconto do vale-transporte no recibo de pagamento (holerite) do eSocial?
Como posso demonstrar para o trabalhador os pagamentos realizados via DAE?
Quais são os documentos que trabalhador e empregador devem guardar depois que o pagamento da guia for efetuado? Qual a utilidade de cada um?
Sobre os relatórios e recibos emitidos pelo eSocial: eles ficam disponíveis logo que a guia é emitida, mesmo antes do pagamento ter sido efetuado. Assim, não podem servir como comprovante da transação bancária, certo? Como o empregador pode comprovar ao funcionário que efetuou mesmo o pagamento da guia? Está prevista a disponibilização deste tipo de recibo que possa assegurar o pagamento ao trabalhador no eSocial?
O sistema permite a alteração cadastral do empregador e do contrato de trabalho?
Vou demitir minha trabalhadora, que trabalha há 03 anos para mim. Ela terá direito a 39 dias de aviso prévio, mas quero que ela trabalhe os primeiros 30 dias e o restante será indenizado. Como fazer isso no eSocial?
Como faço para emitir o Aviso Prévio pelo eSocial?
Tive que retificar um desligamento porque esqueci de incluir uma verba rescisória (horas extras, férias vencidas, etc.). Agora, foi gerado outro DAE rescisório com valor maior do que o anterior. Tem como compensar o valor pago no DAE anterior?
O responsável pelo contrato de trabalho faleceu e não iremos continuar com a empregada doméstica. Como fazer o desligamento?
O responsável pelo contrato de trabalho faleceu, mas o trabalhador doméstico continuará a prestar serviços para a família.
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