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Como proceder ao pagamento do salário-família e sua respectiva dedução?
O empregador doméstico é o responsável pelo pagamento do salário-família ao trabalhador na folha do respectivo mês. No entanto, esse valor é abatido da contribuição previdenciária da devida competência. O empregador, para se beneficiar da dedução do salário-família na contribuição, deve informar ao eSocial quais são os dependentes do trabalhador durante o cadastramento inicial, para fins de salário-família, de acordo com o item 3.4 (Dependentes) do “Manual do Empregador Doméstico do eSocial”. O sistema, através das informações prestadas sobre os dependentes, levará automaticamente o valor do salário-família que o trabalhador faz jus, e deduzirá da contribuição
Por exemplo, um trabalhador doméstico com salário de R$ 900,00 tem 2 filhos, com 4 e 7 anos de idade. Seu recibo de pagamento de salário conterá os seguintes valores: R$ 900,00 de salário, R$ 72,00 de desconto de contribuição previdenciária, R$ 52,40 de salário-família (referente a 2 cotas devidas) e R$ 880,40 de salário líquido (R$ 900,00 - R$ 72,00 + R$ 52,40).
O DAE relativo a esse trabalhador terá os seguintes valores: R$ 72,00 de FGTS, R$ 72,00 de contribuição previdenciária patronal, R$ 28,80 de indenização compensatória de perda de emprego, R$ 7,20 de seguro contra acidentes do trabalho, R$ 72,00 de contribuição previdenciária laboral, totalizando R$ 252,00. Desse total, será abatido o valor de R$ 52,40, totalizando o DAE um valor líquido de R$ 199,60 (R$ 252,00 - R$ 52,40).
Base Legal: Questão 11.01 do Perguntas e Respostas do eSocial - Empregado Doméstico (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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