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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.348/2017, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) divulgou esclarecimentos a respeito da possibilidade de aproveitamento do crédito fiscal do ICMS quando da entrada de bem do Ativo Imobilizado (AI) recebido em transferência de filial localizada em outra Unidade da Federação (UF). (...)
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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)
Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.637/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da alteração da titularidade de bem remetido em comodato sem a respectiva circulação física do ativo, no caso de contribuinte que exerce atividade comercial. (...)
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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)
Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.565/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito das condições mínimas para a existência de 2 (dois) ou mais estabelecimentos (com CNPJ e Inscrição Estadual distintos) dentro de uma mesma área física, bem como deixou claro a competência para averiguar, "in loco" se necessário, se não há óbices para a constituição d (...)
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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)
Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 14.867/2017, na qual a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo manifestou entendimento sobre os procedimentos fiscais que deverão ser observados pelo armazém-geral e depositante no caso de perecimento, perda, deterioração ou roubo de mercadoria guardada/depositada em armazém geral. (...)
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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)
A Resposta à Consulta publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo tem efeito vinculante perante todos os contribuintes do Estado? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
A Consulta tributária interposta após o início de procedimento fiscal poderá ser considerada válida? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
Quais são as hipóteses em que a Consulta Tributária não produzirá seus efeitos? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
O Fisco paulista poderá autuar o contribuinte, relativamente à matéria objeto de consulta tributária? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
A Resposta à Consulta formulada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) pode ser modificada ou revogada? Se sim, de que forma ocorrerá essa modificação ou revogação? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
Qual é o prazo que o Fisco paulista tem para responder às Consultas Tributárias formuladas pelos contribuintes do ICMS? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
A consulta formulada após o início da fiscalização produz efeitos legais? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)