Resposta à Consulta

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Resposta à Consulta nº 16.348/2017: Crédito fiscal do ICMS na transferência de bem do Ativo Imobilizado de filial localizada em outro Estado

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.348/2017, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) divulgou esclarecimentos a respeito da possibilidade de aproveitamento do crédito fiscal do ICMS quando da entrada de bem do Ativo Imobilizado (AI) recebido em transferência de filial localizada em outra Unidade da Federação (UF). (...)

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Resposta à Consulta nº 15.637/2017: Alteração da titularidade de bem remetido em comodato sem o retorno físico

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.637/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da alteração da titularidade de bem remetido em comodato sem a respectiva circulação física do ativo, no caso de contribuinte que exerce atividade comercial. (...)

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Resposta à Consulta nº 15.565/2017: Abertura de dois estabelecimentos localizados no mesmo endereço

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.565/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito das condições mínimas para a existência de 2 (dois) ou mais estabelecimentos (com CNPJ e Inscrição Estadual distintos) dentro de uma mesma área física, bem como deixou claro a competência para averiguar, "in loco" se necessário, se não há óbices para a constituição d (...)

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Resposta à Consulta nº 14.867/2017: Perecimento, perda, deterioração ou roubo de mercadoria depositada em armazém-geral

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 14.867/2017, na qual a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo manifestou entendimento sobre os procedimentos fiscais que deverão ser observados pelo armazém-geral e depositante no caso de perecimento, perda, deterioração ou roubo de mercadoria guardada/depositada em armazém geral. (...)

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Consulta tributária do ICMS: Validade da resposta entre as partes

A Resposta à Consulta publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo tem efeito vinculante perante todos os contribuintes do Estado? (...)

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Consulta tributária do ICMS: Interposição após iniciado procedimento fiscal

A Consulta tributária interposta após o início de procedimento fiscal poderá ser considerada válida? (...)

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Consulta tributária do ICMS: Hipóteses em que não produzirá efeitos

Quais são as hipóteses em que a Consulta Tributária não produzirá seus efeitos? (...)

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Consulta tributária do ICMS: Apuração de Infração

O Fisco paulista poderá autuar o contribuinte, relativamente à matéria objeto de consulta tributária? (...)

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Consulta tributária do ICMS: Modificação ou revogação de Resposta à Consulta

A Resposta à Consulta formulada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) pode ser modificada ou revogada? Se sim, de que forma ocorrerá essa modificação ou revogação? (...)

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Consulta tributária do ICMS: Prazo de Resposta

Qual é o prazo que o Fisco paulista tem para responder às Consultas Tributárias formuladas pelos contribuintes do ICMS? (...)

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Consulta tributária do ICMS: Efeitos da consulta tributária

A consulta formulada após o início da fiscalização produz efeitos legais? (...)

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Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)