Postado em: - Área: ICMS paulista.

Consulta tributária do ICMS: Hipóteses em que não produzirá efeitos

1) Pergunta:

Quais são as hipóteses em que a Consulta Tributária não produzirá seus efeitos?

2) Resposta:

A Consulta tributária interposta pelo contribuinte paulista do ICMS não produzirá efeitos nas seguintes hipóteses:

  1. sobre fato praticado por estabelecimento, em relação ao qual tiver sido:
    1. lavrado auto de infração;
    2. lavrado termo de apreensão;
    3. lavrado termo de início de verificação fiscal;
    4. expedida notificação, inclusive a prevista no artigo 595;
  2. sobre matéria objeto de ato normativo;
  3. sobre matéria que tiver sido objeto de decisão proferida em processo administrativo já findo, de interesse do consulente;
  4. sobre matéria objeto de consulta anteriormente feita pelo consulente e respondida pela Consultoria Tributária;
  5. em desacordo com as normas deste título.

O termo a que se refere a letra "a.iii" deixará de ser impediente de consulta depois de decorridos 90 (noventa) dias, contados da data da sua lavratura ou de sua prorrogação determinada pela autoridade competente nos termos do artigo 533, § 2º do RICMS/2000-SP.

Nota VRi Consulting:

(1) O disposto nesta pergunta não se aplica à Consulta de que trata o artigo 511, caput do RICMS/2000-SP, que só produzirá efeitos após a aprovação prévia a que se refere o parágrafo primeiro do mesmo artigo.

Base Legal: Art. 517 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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