Postado em: - Área: ICMS paulista.

Consulta tributária do ICMS: Apuração de Infração

1) Pergunta:

O Fisco paulista poderá autuar o contribuinte, relativamente à matéria objeto de consulta tributária?

2) Resposta:

Não. A apresentação de consulta pelo contribuinte ou responsável, inclusive pelo substituto tributário no caso de ICMS-ST, impedirá, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infrações relacionadas com a matéria consultada.

Base Legal: Art. 516, caput, II do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.