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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 11.744/2016, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da admissibilidade ou não do crédito fiscal do ICMS incidente sobre à aquisição de caminhões, empilhadeiras e combustível utilizado para entrega das mercadorias objeto de atividade comercial. (...)
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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)
Estamos publicando nesse espaço a Resposta à Consulta nº 17.156/2018 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), onde sua Consultoria Tributária concluiu que não há previsão legal para emissão de documento fiscal de simples faturamento na hipótese de entrega antecipada da mercadoria, motivo pelo qual é vedada sua emissão pelo artigo 204 do RICMS/2000-SP. (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.294/2017, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento à respeito da possibilidade de creditamento fiscal do ICMS nas aquisições internas de paletes e caixas de madeira (NCMs: 4415.10.00 e 4415.20.00), cuja primeira saída promovida por estabelecimento fabricante para o território do Estado de São Paulo está ampar (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 14.806/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito do tempo de permanência da carga no estabelecimento do transportador para que possa ser separada, acondicionada ou até mesmo para aguardar outras cargas ou o prazo solicitado para a entrega, entre outras situações. (...)
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Estamos publicando neste espaço do Portal Valor Consulting, a Resposta à Consulta nº 8.677/2015. Referida Consulta pacifica o entendimento a respeito da possibilidade ou não do crédito fiscal do ICMS sobre às aquisições de óleo diesel utilizado no acionamento de veículos próprios (caminhões) para coleta e entrega de mercadoria objeto de atividade comercial. (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 13.068/2016, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da admissibilidade ou não do crédito fiscal do ICMS incidente sobre à aquisição de combustível para abastecimento de veículos utilizados por representantes comerciais. (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 14.402/2016, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da admissibilidade ou não do crédito fiscal do ICMS incidente sobre à aquisição de mercadorias (ou peças) que podem ser utilizadas tanto para conserto de equipamentos próprios (ou seja, destinadas ao uso e consumo do estabelecimento) como para comercialização futura. (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.001/2017, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da operação de venda de mercadoria a empresa situada no exterior com entrega em estabelecimento situado no Brasil, mais especificamente em outro Estado. (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.439/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da extensão dos efeitos de resposta a consulta a outro estabelecimento do mesmo titular. (...)
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Estamos publicando nesse espaço a Resposta à Consulta nº 17.474/2018 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), onde sua Consultoria Tributária manifestou entendimento a respeito da tributação ou do ICMS na comercialização de livros digitais (e-book). (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.030/2018, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito do recolhimento do diferencial de alíquotas pelo contribuinte paulista do ICMS optante pelo regime tributário do Simples Nacional. (...)
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Estamos publicando neste texto a Resposta à Consulta nº 16.692/2016, que estabelece que o crédito do ICMS, quando admitido, poderá ser lançado extemporaneamente, por seu valor nominal, observado o prazo de decadência quinquenal, com indicação das causas determinantes da escrituração extemporânea. (...)
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