Resposta à Consulta

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Resposta à Consulta nº 11.744/2016: Aquisição de caminhões, empilhadeiras e combustível utilizado em entregas

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 11.744/2016, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da admissibilidade ou não do crédito fiscal do ICMS incidente sobre à aquisição de caminhões, empilhadeiras e combustível utilizado para entrega das mercadorias objeto de atividade comercial. (...)

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Resposta à Consulta nº 17.156/2018: Entrega antecipada de mercadoria com faturamento em momento posterior

Estamos publicando nesse espaço a Resposta à Consulta nº 17.156/2018 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), onde sua Consultoria Tributária concluiu que não há previsão legal para emissão de documento fiscal de simples faturamento na hipótese de entrega antecipada da mercadoria, motivo pelo qual é vedada sua emissão pelo artigo 204 do RICMS/2000-SP. (...)

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Resposta à Consulta nº 16.294/2017: Crédito fiscal do ICMS nas aquisições internas de paletes e caixas de madeira

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.294/2017, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento à respeito da possibilidade de creditamento fiscal do ICMS nas aquisições internas de paletes e caixas de madeira (NCMs: 4415.10.00 e 4415.20.00), cuja primeira saída promovida por estabelecimento fabricante para o território do Estado de São Paulo está ampar (...)

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Resposta à Consulta nº 14.806/2017: Permanência de carga em transportadora aguardando janela na agenda do destinatário

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 14.806/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito do tempo de permanência da carga no estabelecimento do transportador para que possa ser separada, acondicionada ou até mesmo para aguardar outras cargas ou o prazo solicitado para a entrega, entre outras situações. (...)

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Resposta à Consulta nº 8.677/2015: Crédito fiscal do ICMS nas aquisições de óleo diesel

Estamos publicando neste espaço do Portal Valor Consulting, a Resposta à Consulta nº 8.677/2015. Referida Consulta pacifica o entendimento a respeito da possibilidade ou não do crédito fiscal do ICMS sobre às aquisições de óleo diesel utilizado no acionamento de veículos próprios (caminhões) para coleta e entrega de mercadoria objeto de atividade comercial. (...)

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Resposta à Consulta nº 13.068/2016: Aquisição de combustível para abastecimento de veículo utilizado por representante

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 13.068/2016, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da admissibilidade ou não do crédito fiscal do ICMS incidente sobre à aquisição de combustível para abastecimento de veículos utilizados por representantes comerciais. (...)

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Resposta à Consulta nº 14.402/2016: Aquisição de peças para conserto de equipamentos próprios e para comercialização

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 14.402/2016, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da admissibilidade ou não do crédito fiscal do ICMS incidente sobre à aquisição de mercadorias (ou peças) que podem ser utilizadas tanto para conserto de equipamentos próprios (ou seja, destinadas ao uso e consumo do estabelecimento) como para comercialização futura. (...)

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Resposta à Consulta nº 15.001/2017: Venda de mercadoria a empresa situada no exterior com entrega em estabelecimento situado no Brasil, em outro Estado

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.001/2017, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da operação de venda de mercadoria a empresa situada no exterior com entrega em estabelecimento situado no Brasil, mais especificamente em outro Estado. (...)

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Resposta à Consulta nº 16.439/2017: Extensão dos efeitos de resposta a consulta a outro estabelecimento do mesmo titular

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.439/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da extensão dos efeitos de resposta a consulta a outro estabelecimento do mesmo titular. (...)

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Resposta à Consulta nº 17.474/2018: Imunidade do livro digital (e-book)

Estamos publicando nesse espaço a Resposta à Consulta nº 17.474/2018 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), onde sua Consultoria Tributária manifestou entendimento a respeito da tributação ou do ICMS na comercialização de livros digitais (e-book). (...)

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Resposta à Consulta nº 17.030/2018: Recolhimento do Difal pelo contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.030/2018, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito do recolhimento do diferencial de alíquotas pelo contribuinte paulista do ICMS optante pelo regime tributário do Simples Nacional. (...)

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Resposta à Consulta nº 16.692/2016: Lançamento do crédito extemporâneo do ICMS pelo valor nominal e com observância do prazo decadencial de 5 anos

Estamos publicando neste texto a Resposta à Consulta nº 16.692/2016, que estabelece que o crédito do ICMS, quando admitido, poderá ser lançado extemporaneamente, por seu valor nominal, observado o prazo de decadência quinquenal, com indicação das causas determinantes da escrituração extemporânea. (...)

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